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Golpe dos nudes configura crime de extorsão com pena de até 10 anos
Da Redação, com assessoria
Do 33Giga
22/11/2022 | 11:55
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Em meio a tantas ameaças digitais, uma delas vem crescendo: o golpe dos nudes. O mecanismo é simples. Em alguma rede social (o Twitter é a mais utilizada, mas também existem casos no Facebook e no Instagram), uma jovem mulher posta frases como “quero te mandar nudes” ou “meu fetiche é compartilhar minhas fotos nuas”. E publica a primeira imagem (geralmente, de biquíni ou lingerie) aberta ao público em geral.

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De acordo com Francisco Gomes Júnior, especialista em direito digital e presidente da Associação de Defesa de Dados Pessoais e Consumidor (ADDP), várias pessoas respondem ao post e entram em contato. “A partir daí, trabalha-se a engenharia social do golpe. A mulher manda as fotos, pede o número de contato de WhatsApp e começa uma conversa picante com a vítima. Cerca de três dias após o início das mensagens, outra pessoa surge dizendo que é o pai da garota das fotos e que ela é menor de idade. Pede-se, então, dinheiro para não levar o caso à polícia ou para não fazer um escândalo nas redes sociais”, explica.

Ainda segundo o advogado, como a vítima do golpe dos nudes muitas vezes é casada ou tem um relacionamento fixo, a ameaça da divulgação das conversas e com uma suposta menor de idade apavora a pessoa, fazendo com que ceda à chantagem e acabe pagando para que o material não seja divulgado.

“Na realidade, trata-se de é um crime de extorsão, com pena de 4 a 10 anos de reclusão, mas com baixa probabilidade de que se capture o bandido. De qualquer forma, a vítima deve fazer o Boletim de Ocorrência imediatamente para que as autoridades policiais iniciem a investigação. E fica a dica: ninguém vai querer enviar nude” a um desconhecido”, analisa o especialista.

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