O STF (Supremo Tribunal Federal) responsabilizou até agora 1.198 pessoas pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília
O STF (Supremo Tribunal Federal) responsabilizou até agora 1.198 pessoas pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília. Deste total, 643 investigados foram condenados por participar dos ataques às sedes dos três Poderes, enquanto 555 receberam punição por crimes menores e assinaram acordo de não persecução penal, que prevê medidas alternativas para o cumprimento da pena.
Os dados foram divulgados na última sexta-feira pelo MPF (Ministério Público Federal), instituição responsável pelas denúncias contra os golpistas e por redigir os acordos de não persecução penal.
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De acordo com o Ministério Público, de todos os responsabilizados pelo 8 de Janeiro até o momento, 270 foram condenados por participar diretamente da invasão e destruição de dependências da Câmara dos Deputados, do Senado, do Supremo Tribunal Federal e do Palácio do Planalto. Para conseguir identificar os criminosos, foram usados imagens e vídeos publicados pelos próprios radicais, gravações de câmeras de segurança, identificação por material genético e outros métodos.
Os 643 envolvidos nos ataques na Praça dos Três Poderes em 2023 - e outros réus do mesmo grupo que vierem a ser condenados pelo STF - terão de dividir uma multa no valor de R$ 30 milhões, imposta a título de indenização por danos morais coletivos.
Os denunciados deste núcleo, em sua maioria, respondem pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do estado democrático de direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, e foram condenados a penas que variam entre três e 17 anos de prisão.
MENOS GRAVES. Dentre os acusados por crimes menores estão, por exemplo, apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que permaneceram na frente do Quartel-General do Exército, na capital federal, em protesto contra o resultado da eleição de 2022, com pedidos de intervenção militar. A condenação, neste caso, se deu pelos crimes de associação criminosa e incitação, e a punição estabelecida foi um ano de prisão.
O crime de incitação é considerado de menor gravidade e, por isso, os condenados puderam assinar acordos de não persecução penal para substituir a prisão por prestação de serviços comunitários. Ao todo, 555 pessoas optaram por assinar o documento.
O Ministério Público Federal ainda determinou, por meio desse acordo, que os sentenciados fizessem um curso online sobre democracia e não usassem as redes sociais por um ano. Os acusados deste núcleo também devem dividir o pagamento de uma multa e indenização por danos morais no valor de R$ 5 milhões.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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