Constituição garante, mas benefício nunca foi regulamentado; pais têm direito a 5 dias
No Brasil, mães e pais tem direito a licenças remuneradas por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. No caso das mulheres, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) determina prazo de 120 dias, ou seja, quatro meses, enquanto para os homens, a duração é bem mais curta, de apenas cinco dias corridos. Nos dois casos o tempo de afastamento varia de acordo com cada especificidade.
Diferentemente do benefício concedido às trabalhadoras, a licença-paternidade foi introduzida na Constituição de 1988, no artigo 7, porém até hoje nunca foi regulamentada. A carta magna determina que esse direito precisa ser disciplinado em lei, mas que, enquanto isso não acontecer, o prazo é de cinco dias.
Mas qual a importância de regulamentar e ampliar o prazo da licença-paternidade? A OIT (Organização Internacional do Trabalho) no Brasil, destaca que o direito a licença parental é uma estratégia importante de promoção da modificação dos padrões comportamentais de homens e mulheres com relação à distribuição do trabalho produtivo e reprodutivo. O órgão destaca ainda que as licenças podem auxiliar no debate em torno do reconhecimento dos homens como sujeitos de direitos com relação ao exercício da paternidade e da importância de seu papel no nascimento dos filhos.
Leandro Ziotto e Caroline Burle, embaixador e copresidente da CoPai (Coalização Licença Paternidade), respectivamente, defendem a ampliação do benefício, de cinco para 60 dias, obrigatoriedade e remuneração paga pelo Estado – atualmente quem custeia o benefício são as empresas, enquanto a licença-maternidade é paga pelos empregadores, e o valor é compensado posteriormente pela Previdência Social.
“A sobrecarga, ocasionada principalmente pela desigualdade nas tarefas do cuidado, é uma das principais causas do adoecimento mental das mulheres. Elas dedicam o dobro do tempo a essas tarefas, gastando em média 21 horas por semana, enquanto os homens gastam apenas 10,9 horas. Uma divisão mais equilibrada das responsabilidades do cuidado também diminui a descriminalização das mulheres no mercado de trabalho”, disseram os representantes da CoPai.
Ziotto e Carolina pontuam ainda que a ampliação da licença-paternidade desempenha um papel crucial na equidade de gênero no ambiente corporativo e na sociedade, em geral, ao incentivar uma participação mais ativa dos pais no cuidado aos filhos desde o seu nascimento.
“Isso oferece às mães a oportunidade de retornar ao trabalho com mais segurança, contribuindo para a redução dessa penalização no ambiente profissional. Estudos indicam que empresas que oferecem licença-paternidade ampliada tendem a ter uma presença mais significativa de mulheres em cargos de liderança, contribuindo para a diversidade e representatividade nos escalões superiores das organizações”, finalizam.
REGULAMENTAÇÃO
Em dezembro do ano passado, o STF (Supremo Tribunal Federal) determinou um prazo de 18 meses para que o Poder Legislativo faça uma lei para regulamentar a licença-paternidade no Brasil. Para o Plenário, a licença de cinco dias, prevista há mais de três décadas, é insuficiente e não reflete a evolução dos papéis desempenhados por homens e mulheres na família e na sociedade.
Em 2016, uma lei prorroga por 15 dias, além dos cinco já estabelecidos, a duração do benefício para os trabalhadores de empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã –
Projeto que amplia benefício tem baixa adesão
O Programa Empresa Cidadã, mantido pela Receita Federal, oferece benefícios fiscais às empresas que oferecem licença maternidade e paternidade estendida a seus funcionários. A adesão ao programa prorroga de 120 para 160 dias a duração do afastamento das mães e de cinco para 20 dias o dos pais. O governo federal custeia a prorrogação do benefício, deduzindo do imposto o valor pago pelo empresário na prorrogação das duas licenças.
Mesmo com os benefícios para as empresas, a adesão ao programa é extremamente baixa. No Grande ABC, apenas 0,1%, ou 508, do total de 351.110 empresas ativas, participaram da iniciativa. O percentual negativo também se mantém no cenário nacional, onde apenas 26.726 de 22,1 milhões de empresas estão cadastradas no programa, segundo dados da Receita Federal.
O advogado especializado em direito do trabalho, Arthur Felipe Martins, ressalta que falta interesse nas empresas brasileiras para aderir ao programa. “O mundo é muito bonito no papel, mas a realidade é diferente. Se empresas estivessem efetivamente dedicadas a alargar o prazo da licença paternidade, a adesão ao Programa Empresa Cidadã seria maciça, mas não é isso que acontece. Acredito que a baixa participação ocorre tanto pela preocupação em deixar de ter o profissional no local de trabalho, quanto nas divergências tributárias entre o STF e a Receita Federal quanto às vantagens de adesão ao tema”, explica Martins.
Leandro Ziotto e Caroline Burle, embaixador e co-presidente da CoPai, respectivamente, destacam os benefícios para as empresas ao aderir ao programa. “Há dezenas de empresas no Brasil que já ampliaram a licença-paternidade para além dos 20 dias e já colhem os frutos. Precisamos, portanto, desmistificar esses medos. Primeiro, o custo será coberto pelo Estado, segundo a taxa de natalidade é menor do que dois filhos por pessoa, terceiro, o que as empresas estão observando é um melhor engajamento dos funcionários e, na retenção de talentos”, revelam.
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