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Direitos das gestantes no trabalho: proteção e desafios

Legislação garante estabilidade, licença maternidade e ambiente corporativo saudável

Angelica Richter
15/12/2024 | 08:45
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FOTO: FreepiK

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Os direitos da gestante no trabalho geram muitas dúvidas nas futuras mães e também aos RHs (Recursos Humanos) das empresas. Por isso, é essencial compreen-dê-los, para garantir um ambiente justo e saudável às trabalhadoras. 

ACLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelecem uma série de proteções destinadas a apoiar as trabalhadoras durante a gravidez. 

Segundo a Elaine Cristina Felix, especialista em Direito e Relações do Trabalho e presidente da Comissão do Direito do Trabalho da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) subseção de São Bernardo, entre os direitos das trabalhadoras gestantes estão a estabilidade de emprego desde a confirmação da gravidez, o direito a mudança de função para evitar atividades de risco, entre outros. 

“A lei garante diversos direitos às trabalhadoras gestantes, como a estabilidade assim que é constatada a gravidez até cinco meses após o nascimento do bebê, licença maternidade de 120 dias, ter sua função alterada para que não tenha riscos, como por exemplo, a mudança da área de atuação caso mexa com produtos químicos, assim como deve ter garantido um ambiente saudável, onde não sofra assédio ou discriminação por sua condição. Atualmente, se dá muita importância à saúde mental, em especial das trabalhadoras nesse período”, afirmou. 

A CLT garante, ainda, que a mulher possa ter um acompanhamento médico adequado durante toda a gravidez, sem ser penalizada no trabalho. Durante a gestação, as trabalhadoras têm o direito de se ausentar para realizar consultas de pré-natal e exames, sem desconto no salário. Para usufruir o direito, a trabalhadora deve apresentar atestado médico comprovando a necessidade da ausência. 

Segundo Elaine Cristina, outro ganho muito importante para a trabalhadora gestante é a garantia em lei que a licença maternidade começa a contar a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido – o que ocorrer por último, e não do parto. 

Conforme a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), os benefícios devem ser prorrogados em casos em que a internação hospitalar for superior a duas semanas. A CLT já garantia a prorrogação de duas semanas em caso de internações mais curtas. Porém, em períodos maiores a extensão do direito não era garantida. 

Outro ponto importante a destacar é que a trabalhadora lactante tem direito a dois descansos especiais ao longo da jornada, de meia hora cada, para amamentar seu filho até os 6 meses de idade e quando a saúde do filho exigir, o período de 6 meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente.

As trabalhadoras gestantes têm direito a um ambiente de trabalho livre de assédio moral por sua condição, o qual é caracterizado por humilhações ou constrangimentos repetitivos. Entretanto, a especialista destacou que essa questão é um dos grandes desafios enfrentados pelas trabalhadoras. 

“Infelizmente, ainda é muito comum as gestantes serem pressionadas a pedir demissão, seja com aumento da carga de trabalho, ou mesmo mudança de função. Grosserias por parte dos superiores também são comuns, entre outras práticas que comprometem a saúde mental dessas trabalhadoras em um período em que estão mais sensíveis”, pontuou a advogada. 

A especialista esclareceu que as trabalhadoras que tiverem dúvidas sobre seus diretos durante a gestação podem procurar as subseções da OAB. “A OAB está disponível, seja a de São Bernardo ou de outras cidades, para orientar as trabalhadoras sobre direitos e esclarecer dúvidas. O Ministério do Trabalho também disponibiliza uma cartilha sobre os direitos da trabalhadora gestante”, destacou.




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