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Previdência complementar: entenda e saiba como escolher

Regime facultativo permite acúmulo de reservas que serão utilizadas para complementar a renda

Natasha Werneck
25/08/2024 | 12:00
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FOTO: Agência Brasil

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A população vem envelhecendo em ritmo acelerado. Prova disso é que a expectativa de vida do brasileiro já supera a casa dos 75 anos, o que traz, como contrapartida, considerável aumento nos gastos, especialmente com saúde, em uma fase da vida em que a renda – agora dependente da previdência pública – cai consideravelmente. Ocorre que, em um País sem cultura do planejamento financeiro, é comum pensar na aposentadoria como algo distante ou que vai demorar muito tempo para chegar. O problema é que, mais cedo ou mais tarde, esse dia chega e pode vir acompanhada de preocupação justamente na hora em que o trabalhador, depois de décadas de dedicação à profissão, quer mesmo é descansar. A boa notícia é que não é tão difícil assim evitar esse tipo de contratempo, e os planos de previdência privada têm o objetivo de facilitar essa tarefa.

“Atualmente, a previdência social não é suficiente para garantir, por si só, uma aposentadoria tranquila, tendo em vista que nossa sociedade está cada vez mais idosa e nossa expectativa de vida tem aumentado consideravelmente, ao mesmo tempo em que os gastos crescem nesta fase na mesma proporção. Nesse sentido, a previdência complementar se faz cada vez mais necessária como uma forma de se obter renda adicional à aposentadoria. Porém, ainda não temos no Brasil, infelizmente, a cultura de planejamento financeiro de longo prazo”, comentou Jarbas Thaunahy, professor de Finanças da Strong Business School.

Essa realidade, contudo, vem mudando paulatinamente. Dados do Ministério da Previdência Social mostram que, em maio deste ano, 11,1 milhões de brasileiros possuíam um plano de previdência privada aberto no País, o que representa aumento de 2,9% em relação ao mesmo mês de 2023. O regime fechado de previdência complementar, por sua vez, atendia a 8,3 milhões de participantes.

Existem dois tipos de plano de previdência complementar. Os abertos são aqueles vendidos por instituições financeiras, que podem ser adquiridos por qualquer pessoa e têm regras estabelecidas pela Susep (Superintendência de Seguros Privados). Os planos fechados, por sua vez, são conhecidos como fundos de pensão. São geridos por empresas ou outras entidades exclusivamente para atender funcionários ou associados, com fiscalização pela Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar).

São dois os tipos de plano de previdência aberto: o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre). Basicamente, o que influencia na escolha de uma modalidade ou outra é a maneira como o investidor faz sua declaração de Imposto de Renda.

“O PGBL é indicado para quem faz o ajuste anual do IR no modelo completo, pois possibilita a redução das contribuições até o limite de 12% da renda bruta tributável. O VGBL, por sua vez, não tem o benefício tributário e é mais adequado àqueles que são isentos do IR ou fazem a declaração pelo modelo simplificado. Porém, no fim, o imposto incide sobre a rentabilidade, enquanto, no PGBL, a incidência é sobre o total investido”, explicou Thaunahy.

O interessado deve ficar atento ainda ao modelo de tributação a ser escolhido na hora de resgatar os recursos. Há dois regimes: o progressivo, que segue as mesmas regras aplicadas aos salários, com alíquotas que aumentam de acordo com o valor recebido e variam de zero a 27,5%; e o regressivo, que tem como objetivo estimular a manutenção das aplicações no longo prazo. Isso porque a alíquota diminui (5% a cada dois anos) conforme aumenta o tempo de permanência dos recursos.

Seja qual for o tipo de plano ou regime de tributação definidos, Thaunahy ressalta que a escolha do gestor deve ser criteriosa. “Em um mundo ideal, se houvesse educação financeira, o dono do dinheiro seria a pessoa mais indicada para cuidar dele. Porém, como não há, o recomendado é buscar um gestor com experiência no assunto, até porque os recursos só serão resgatados daqui a 20, 30, 40 anos.” <CW-13>Deve-se pesquisar o histórico do gestor e o desempenho histórico das carteiras.




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