Política Titulo Reintegração de posse
Prédio invadido em São Caetano é desocupado sob protesto

A tropa da PM, formada por cerca de 50 policiais da força tática, entrou no imóvel por volta das 6h50, enquanto as invasoras recuavam de forma pacífica

Wilson Guardia
13/03/2025 | 08:35
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FOTO: André Henriques | DGABC

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A Polícia Militar do Estado de São Paulo realizou, na manhã desta quinta-feira (13), o cumprimento da ordem judicial da 4ª Vara Civil para reintegração de posse do imóvel particular na rua José Benedetti, no bairro Cerâmica, área nobre de São Caetano. A operação foi desenhada em reunião multilateral na última terça-feira (11) e ruas do entorno foram fechadas para veículos e pedestres.


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O grupo do Movimento Olga Benário — também conhecido como Ocupação Alceri Gomes, protestou na porta do prédio, enquanto a polícia solicitava que deixassem o local pacificamente. "Se tem violência contra a mulher, a gente mete a colher", gritavam os manifestantes.


A tropa da PM, formada por cerca de 50 policiais da força tática, entrou no imóvel por volta das 6h50, enquanto as invasoras recuavam de forma pacífica. Por volta das 7h53, estava sendo retirado os cartazes da faixada que foram espalhados nos andares do prédio.


Ao todo, as invasoras permaneceram no imóvel por 112 dias, desde o dia 21 de novembro de 2024. Desde então, o grupo travou um embate judicial contra o proprietário e até mesmo com parlamentares da Câmara de São Caetano, que abriram uma comissão especial para investigar o caso.


A ocupação, segundo o movimento, denuncia a insuficiência de políticas públicas para amparo às mulheres e para habitação social no município. A intenção do grupo seria transformar o imóvel, que estaria abandonado há mais de 30 anos, em uma casa de acolhimento para mulheres em situação de vulnerabilidade e violência, além de crianças. A proposta incluía a criação de uma creche e uma cozinha comunitária no local. 

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Contudo, as informações coletadas pelo oficial de Justiça indicaram que, no momento da diligência, não havia crianças, idosos ou pessoas com deficiência na ocupação. Os líderes também declararam que os participantes não tinham a intenção de residir no imóvel, mas sim pressionar por políticas públicas de amparo às mulheres.


A liminar, concedida pelo juiz José Francisco Matos, foi baseada em documentos que comprovam a propriedade do imóvel e também nos critérios do Código de Processo Civil, uma vez que a invasão ocorreu há menos de um ano. A ordem judicial estipula um prazo de 15 dias para que os ocupantes desocupem voluntariamente o local, sob pena de desocupação coercitiva. Caso necessário, o despacho autoriza o uso de força policial e arrombamento para garantir o cumprimento da decisão.




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