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Proprietário obtém liminar para desocupar prédio invadido em São Caetano

A propriedade, situada na Rua José Benedetti, no bairro Cerâmica, foi invadida em 21 de novembro de 2024, em uma ação organizada pelo Movimento de Mulheres Olga Benário, batizada de Ocupação Alceri Gomes

Natasha Werneck
22/01/2025 | 15:04
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FOTO: Celso Luiz/DGABC


O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio da 4ª Vara Cível da Comarca de São Caetano, deferiu, nessa terça-feira, dia 21 de janeiro, uma liminar para reintegração de posse do imóvel situado na Rua José Benedetti, no bairro Cerâmica. A propriedade foi invadida em 21 de novembro de 2024, em uma ação organizada pelo Movimento de Mulheres Olga Benário, batizada de Ocupação Alceri Gomes.

A ocupação, segundo o movimento, denuncia a insuficiência de políticas públicas para amparo às mulheres e para habitação social no município. A intenção do grupo seria transformar o imóvel, que estaria abandonado há mais de 30 anos, em uma casa de acolhimento para mulheres em situação de vulnerabilidade e violência, além de crianças. A proposta incluía a criação de uma creche e uma cozinha comunitária no local. 

Contudo, as informações coletadas pelo oficial de Justiça indicaram que, no momento da diligência, não havia crianças, idosos ou pessoas com deficiência na ocupação. Os líderes também declararam que os participantes não têm a intenção de residir no imóvel, mas sim pressionar por políticas públicas de amparo às mulheres.

A liminar, concedida pelo juiz José Francisco Matos, foi baseada em documentos que comprovam a propriedade do imóvel e também nos critérios do Código de Processo Civil, uma vez que a invasão ocorreu há menos de um ano. A ordem judicial estipula um prazo de 15 dias para que os ocupantes desocupem voluntariamente o local, sob pena de desocupação coercitiva. Caso necessário, o despacho autoriza o uso de força policial e arrombamento para garantir o cumprimento da decisão.

PROVAS

A Comissão Parlamentar formada pelos vereadores Fabio Soares (PSD), César Oliva (PSD) e Gilberto Costa (Progressistas) participaram ativamente na instrução do processo. O colegiado visitou o local em dezembro, conversou com lideranças do Movimento Olga Benário e elaborou um relatório robusto que subsidiou a ação judicial.

De acordo com Fabio Soares, presidente da comissão, a instrução de provas entregue à Justiça incluiu vídeos que registraram quem arrombou o imóvel, fotos das pessoas presentes na ocupação, documentos obtidos com a Vigilância Sanitária, a Defesa Civil e a GCM (Guarda Civil Municipal), além da pauta de reunião realizada com representantes do movimento na Câmara. Também foi anexado ao processo um ofício do Conselho Tutelar que atestou a ausência de crianças e mulheres vítimas de violência no local. “Essa última foi crucial para darem a liminar, pois provou que não tinha criança no local nem mulher vítima de violência”, destacou Fabio ao Diário.

O parlamentar também revelou que, embora o diálogo tenha sido inicialmente buscado, atualmente a comissão não vê possibilidade de negociação com os ocupantes. “Com eles não conversamos mais, eles não têm conversa. Só estamos esperando a posição da presidência da Câmara porque eles têm de prorrogar a comissão, e aí poderemos finalizar o assunto. Acredito que em menos de 15 dias eles desocupam”, afirmou.

Com a concessão da liminar, o desfecho do caso dependerá do cumprimento da ordem judicial e da resposta do movimento, que ainda não anunciou oficialmente se irá acatar a decisão ou resistir à desocupação.




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