Procurador Marcos José Gomes Corrêa corrobora a sentença da 217ª Zona Eleitoral de Mauá que indeferiu o registro do ex-prefeito
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A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo, órgão do Ministério Público Federal responsável pela área eleitoral no Estado, opinou pela manutenção da sentença da 217ª Zona Eleitoral de Mauá que indeferiu o registro de candidatura de Atila Jacomussi (União Brasil) à Prefeitura de Mauá ao julgar procedentes as impugnações ao registro de candidatura apresentadas pelo MPE e pela coligação Verdade para Mauá Avançar (PDT, MDB, Podemos, PSB, PSD, Federação PT/PCdoB/PV e Federação Psol/Rede).
Atila tenta reverter a decisão da 217ª Zona Eleitoral, que indeferiu o registro de candidatura sob a alegação de que o impugnado teve rejeitadas as contas prestadas durante seu mandato de Prefeito de Mauá (entre 2017 e 2020) tanto pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado) como pela Câmara, de modo que incide, no caso, a hipótese de inelegibilidade prevista na Lei Complementar 64/1990 (Lei da Inelegibilidade).
Segundo o parecer assinado pelo procurador regional eleitoral auxiliar Marcos José Gomes Corrêa, as irregularidades são classificadas como “insanáveis” e configuradas como atos dolosos de improbidade administrativa, conforme previsto na legislação vigente.
Ainda conforme os autos, a gestão de Atila foi marcada por “sistemáticos descumprimentos das regras atinentes ao regime dos precatórios e pelo inadimplemento de encargos sociais, o que denota o dolo específico a que se refere o artigo 1º, § 2º, da Lei 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa).”
“Assim, diante da ausência de elementos aptos a modificar a sentença atacada, deve prevalecer o indeferimento de sua candidatura nos termos do artigo 1º, alínea ‘g’, da Lei 64/1990. Ante o exposto, a Procuradoria Regional Eleitoral aguarda o desprovimento do recurso”, conclui Corrêa.
A defesa de Atila alega que, em casos nos quais irregularidades administrativas são cometidas sem intenção ou má-fé, não deve haver suspensão dos direitos políticos, conforme interpretação da Lei Complementar 64/1990.
No domingo passado, a promotora Tássia Ismênia da Rocha Silva se manifestou contrariamente ao acolhimento deste recurso, especialmente por causa das dívidas judiciais não pagas. “O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) tem reiterado que o não pagamento de precatórios, especialmente quando há disponibilidade financeira, configura irregularidade insanável e ato doloso de improbidade administrativa”, opinou.
Na segunda-feira, o deputado estadual garantiu, em entrevista ao Diário, que vai se manter na disputa pela Prefeitura de Mauá até o fim e negou que seu grupo estivesse pensando em uma candidatura substituta. “Não existe essa história de reunião de emergência que eu e minha equipe iríamos realizar. Estamos nas ruas fazendo campanha e vamos ganhar esta eleição”, declarou Atila. O jornal havia publicado na mesma segunda, baseado em fontes a par do assunto, que o deputado estadual iria submeter o nome de sua mulher, Andreia Rios, ao núcleo duro de sua campanha como alternativa ao seu.
Ontem, Atila percorreu as ruas do Jardim Zaíra, Quarto Centenário, Sônia e Silvia Maria, Estrela e Jardim Mauá, pedindo votos. “Podem tentar me derrubar, mas o povo de Mauá não é bobo e não solta minha mão”, escreveu, em postagem nas redes sociais.
Atila Jacomussi liderava a corrida ao Paço com 36,9% das intenções de voto, como revelou a última pesquisa divulgada pelo Paraná Pesquisas, em julho, encomendada pelo Diário. Em segundo lugar estava Marcelo Oliveira (PT), candidato à reeleição, com 31,3% das menções. O levantamento foi registrado no TSE sob código alfanumérico SP-01662/2024.
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