Lei sancionada em 15 de agosto autoriza o chefe do Executivo a fechar definitivamente ruas para tráfego e entregá-las à iniciativa privada
O prefeito de São Bernardo, Orlando Morando (PSDB), planeja se desfazer de três vias públicas. De acordo com a Lei 7.332, sancionada em 15 de agosto, a gestão tucana está autorizada a vender a Rua Walter Celli, na Vila Marli, e trechos das ruas Duque D’Aosta, na Vila Mussolini, e da Rua Suiça, no bairro Taboão.
A alienação de uma das vias já foi oficializada pela Prefeitura. Em publicação no Notícias do Município, o Diário Oficial são-bernardense, no dia 30 de agosto, a gestão Morando informou que a Rua Walter Celli – travessa da Avenida Kennedy – vai “deixar de integrar o rol de bens de uso comum, com o fechamento da via para tráfego em geral e posterior utilização na forma prevista na lei municipal 7.332/2024”. A rua em questão está localizada ao lado do prédio que abrigou por mais de 20 anos a loja C&C Casa e Construção, fechada em janeiro.
Na Rua Suiça, a área a ser alienada pela gestão tucana corresponde a 373,1 metros quadrados. O espaço está separado da via e não tem saída. Moradores ouvidos pelo Diário disseram que não foram consultados sobre as mudanças planejadas pela Prefeitura, assim como não fizeram qualquer pedido para que a rua fosse fechada.
“Não faz sentido fechar a rua, porque já não há trafego aqui. Só usa a rua quem mora nela. Me parece uma forma de a Prefeitura se eximir da responsabilidade pelos cuidados na rua, não asfaltar e não cuidar mais do esgoto”, declarou um dos moradores, que preferiu não se identificar.
Na Rua Duque D’Aosta, a área que será vendida pela Prefeitura corresponde a 420 metros quadrados e, segundo apuração do Diário, está localizada no fim da via, próximo à passarela de pedestres que atravessa a Via Anchieta.
O Diário questionou a Prefeitura sobre os motivos para as vendas, assim como se os moradores das respectivas vias foram consultados sobre as mudanças estipuladas pela nova lei. No entanto, não houve resposta até o fechamento desta edição.
A venda das áreas foi avalizada pela Câmara em sessão ordinária realizada no dia 14 de agosto. A votação aconteceu sob regime de urgência, o que se tornou comum na gestão Morando em relação aos projetos encaminhados pelo Paço.
A peça foi aprovada com 18 votos favoráveis - de Palhinha (Avante), Toninho Tavares (Agir), Estevão Camolesi (Cidadania), Bispo João Batista (Republicanos), Netinho Rodrigues (Podemos), Maurício Cardozo (União Brasil), Jorge Araújo (União Brasil), Reginaldo Burguês (Agir), Gordo da Adega (Podemos), Henrique Kabeça (PMB), Almir do Gás (PRD), Ivan Silva (PRTB), Fran Silva (Avante), Dr. Manuel (PMB), Aurélio (Podemos), Eliezer Mendes (PL), Alex Mognon (Progressistas) e Joilson Santos (PRTB).
Votaram contra a proposta de Morando os vereadores Ana Nice (PT), Ana do Carmo (PT), Paulo Eduardo (PL) e Glauco Braido (MDB). Os parlamentares Julinho Fuzari (Cidadania), Lucas Ferreira (PL), Minami (Republicanos), Pery Cartola (Cidadania) e Getulio do Amarelinho (PT) não estavam presentes no plenário no momento da votação.
MP pede suspensão da venda de imóveis
O MP-SP (Ministério Público de São Paulo), por meio da 13ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de São Bernardo, solicitou a suspensão imediata da alienação dos imóveis pertencentes à Fundação Criança, autarquia extinta em 2020 pela Lei Municipal 6.940, do prefeito Orlando Morando (PSDB). O pedido foi formalizado em parecer apresentado ao processo que questiona a legalidade da extinção da fundação, em ação movida pelos advogados José Luiz Gonçalves e Lauro Fiorotti.
A fundação era responsável por programas e serviços voltados à proteção de crianças e adolescentes em situação de risco, os quais foram passados à Secretaria de Assistência Social. Por isso, a extinção tem sido alvo de debates jurídicos desde a aprovação.
Em 2022, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) declarou a inconstitucionalidade, apontando falhas no processo legislativo e falta de participação popular. Porém, uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) manteve a extinção até o julgamento final. Em novembro de 2023, Orlando conseguiu aprovação da Câmara para a venda de 23 imóveis, incluindo a antiga sede da fundação.
Assim, o MP-SP baseou o pedido na decisão do TJ-SP e alega que a venda dos imóveis representa um ato lesivo ao patrimônio público. O promotor Eduardo Leme reforçou a importância de manter os bens vinculados à fundação até o fim do processo.
Caso o pedido seja acatado, a Prefeitura será obrigada a interromper qualquer tentativa de alienação dos imóveis e a aguardar o desfecho judicial. A decisão sobre o pedido ainda está sob análise do juiz da Vara da Infância e Juventude.
Em nota, a Prefeitura informou que "os efeitos de qualquer liminar da ação em questão estão suspensos por força de liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a favor do Município". "Os imóveis foram incorporados ao patrimônio do Município e destinados à prestação de outros serviços públicos relevantes", diz o comunicado enviado ao Diário.
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