Setecidades Titulo Defesa do consumidor
Cliente recebe móvel incompleto
Do Diário do Grande ABC
24/11/2008 | 07:03
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Fábio Silva Branco comprou uma escrivaninha pelo site da loja de departamentos Magazine Luiza no dia 23 de julho. A empresa prometeu entregar o produto em 15 dias e cumpriu o

prazo, mas ninguém veio montar a peça. O serviço de montagem é exclusivo aos clientes que compram diretamente nas lojas.

Sem escolha, Branco foi montar o móvel mas sentiu falta de duas peças: uma parte de uma das gavetas e um ferro lateral para o trancamento de outra. Sem o último item ficava impossível trancar a gaveta.

Entrou em contato com a Magazine Luiza solicitando a troca do produto ou o recebimento das peças que estavam faltando. O consumidor conta que procurou o SAC pelo menos dez vezes mas ainda não foi atendido.

A loja Magazine Luiza informou que já foi solicitado o envio das peças via Sedex.

O Procon esclareceu que o Código de Defesa do Consumidor garante o dever da empresa em trocar o produto por igual ou mesmo valor de outro, ou então ressarcir o consumdior com o valor da peça corrigido monetariamente. Ainda assim, o consumidor poderá formalizar a reclamação no Procon de seu município.




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