Setecidades Titulo Defesa do consumidor
Nokia promete troca de produto defeituoso, mas não efetiva
Do Diário do Grande ABC
03/11/2008 | 07:26
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O consumidor Marco Antonio Nunes Junior comprou um celular Nokia, modelo 7373, em setembro de 2007. O aparelho apresentou defeito (bateria não carregava e não possuía rede para efetuar e receber ligações) em abril de 2008. Encaminhou o celular para a autorizada. Lá, foi informado do prazo de 30 dias para o conserto. Passado o mês, a autorizada entrou em contato com Marco para ir buscá-lo. Porém, quando foi retirar o produto, percebeu que ele apresentava o mesmo problema. Sendo assim, deixou o aparelho novamente na autorizada.

Após mais ou menos 20 dias, a Nokia entrou em contato com o consumidor, informando que o aparelho não teria conserto e que o modelo havia saído de linha. Então, tentaram fazer um acordo com o cliente, com a seguinte proposta: foram oferecidos dois modelos de aparelho para o cliente escolher. Marco escolheu um deles e foi avisado de que teria o produto na autorizada no prazo de quinze dias.

Passaram-se os 15 dias e não enviaram o aparelho à autorizada. Entrou em contato com a Nokia novamente para ver o que tinha acontecido e foi informado de que seria contatado novamente pela empresa para um novo acordo.

Foi ao Procon e uma audiência foi marcada, mas nenhum representante da Nokia apareceu. Inconformado com essa situação, Marco entrou em contato com a Nokia novamente e não obteve resposta satisfatória.

Em resposta, a Nokia informou que a empresa lamenta os contratempos causados e comunica que as medidas cabíveis já foram tomadas para solucionar o caso de maneira satisfatória para o cliente, que já foi contatado e que um novo acordo já foi feito.

O Procon informou que o fornecedor tem o prazo de 30 dias para consertar o problema. Não o reparando dentro desse prazo, e estando o aparelho na Assistência Técnica sem o devido conserto, o consumidor poderá exigir a imediata restituição do valor pago pelo produto monetariamente atualizado, ou a substituição do produto por outro da mesma espécie. Nesse caso, estando o produto na assistência técnica além do prazo, e alegando que não há peça para consertá-lo. Conforme o Código de Defesa do Consumidor, os fabricantes têm de manter a oferta de componentes que já estão fora de fabricação por um tempo razoável, na forma da lei. Ainda assim, o consumidor pode formalizar sua reclamação no Procon de seu município munido de documentos como nota fiscal, ordem de serviço e protocolos.




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