Setecidades Titulo Inspeção
Veículos paulistas serão inspecionados todo ano
Luciano Cavenagui
Da Sucursal de Diadema
02/10/2008 | 07:13
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A Assembléia Legislativa aprovou projeto de lei que determina a inspeção veicular anual no Estado. A matéria, que tramitava na Casa desde 1999, prevê, entre outras medidas, a inspeção do chassi para coibir a clonagem de veículos, o exame das condições de funcionamento e segurança e a emissão de gases. Para ser posto em prática, o projeto precisa ter a aprovação do governador José Serra.

Segundo o projeto de lei, a inspeção valerá para veículos com mais de três anos de uso. Os que sofrerem acidentes também poderão ter determinada a vistoria pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito).

Para os veículos de transporte escolar, a fiscalização será ainda mais rigorosa, com a realização de testes semestrais. Na inspeção, deverão ser conferidos itens como a autenticidade da numeração do chassi, o que deverá reduzir o número de veículos clonados em circulação, e as condições de funcionamento e segurança, incluindo os sistemas de iluminação, sinalização, freios, direção, suspensão e pneus. O veículo aprovado na inspeção deverá receber um selo ou lacre que permita a identificação visual na fiscalização de campo.

Outro item previsto no projeto se refere à preservação ambiental. Nos testes, a aferição de gases e ruídos produzidos pelos veículos deverá obedecer aos preceitos contidos nas resoluções do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente).

O projeto prevê que a inspeção seja fiscalizada pelo Detran, mas poderá ser transferido por meio de convênios às prefeituras que tenham o sistema de trânsito municipalizado. Também está prevista a criação de consórcios de municípios para a realização do serviço, ou ainda a concessão direta pelo Detran a empresas privadas, atendidas as exigências da Lei de Licitações. Segundo o projeto, a tarifa cobrada para a realização da vistoria deverá ser módica e compatível com os custos do serviço, sendo o valor deliberado por comissões de controle social a serem instituídas em cada circunscrição.




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