Setecidades Titulo CNH
Acusados de fraudar CNH são soltos
Daniel Trielli
Do Diário do Grande ABC
17/07/2008 | 07:10
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O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, suspendeu a prisão preventiva de 18 acusados de participar de um esquema de falsificação e venda de CNH (Carteira Nacional de Habilitação) que englobava diversos Estados e incluía o Grande ABC.

As prisões haviam sido decretadas com a deflagração, no dia 3 de junho, da Operação Carta Branca, do Ministério Público Estadual e da Polícia Rodoviária Federal, que desmontou a quadrilha que teria fraudado 1.231 carteiras de motorista e movimentado cerca de R$ 1,8 milhão.

Entre os que foram presos na época e tiveram a liberdade concedida pela decisão do STF, dois são do Grande ABC: Ademar Quadros Fernandes, dono de dois CFCs (Centro de Formação de Condutores) em Diadema e a psicóloga Vanessa Santos Silva, moradora de Santo André que atuava em auto-escolas de Barueri.

As auto-escolas de Fernandes permanecem de portas fechadas desde o dia das prisões. Segundo o Ministério Público, ele seria responsável por cooptar os possíveis compradores de carteira de motorista, cujo custo variava de R$ 1.500 a R$ 1.800. Quando Fernandes foi preso, a polícia encontrou em sua casa R$ 11 mil em espécie e um revólver calibre 32 sem registro.

Já Vanessa supostamente cadastrava os nomes dos candidatos no sistema do Detran (Departamento Estadual de Trânsito) de São Paulo), inclusive forjando as impressões digitais. Na residência dela foram encontrados documentos de habilitação de motoristas e R$ 7.000 repartidos em vários envelopes com nomes e apelidos.

ARGUMENTO
Para invalidar as prisões, o presidente do Supremo considerou que "a prisão preventiva foi decretada de forma genérica para todos os denunciados, apresentando os mesmos fundamentos para justificar a custódia cautelar".

A atitude de Mendes, que também concedeu liberdade duas vezes ao banqueiro Daniel Dantas (mais informações na página 6), foi criticada pelo promotor responsável pelo caso, Marcelo Oliveira. "Não se analisa uma decisão fora de um contexto de um processo. É preciso analisar os documentos e as provas. Ele poderia ao menos ter pedido informações adicionais ao juiz que pediu a prisão", diz. "O que essa liberação vai acarretar é uma demora incalculável para o fim do processo." (Colaborou Luciano Cavenagui)




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