Setecidades Titulo Tremores
Juiz considera laudo do IPT sobre Paço inconclusivo
Cadu Proieti
do Diário do Grande ABC
17/01/2013 | 07:10
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O juiz de direito Carlos Aleksander Romano Batistic Goldman, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Santo André, considerou inconclusivo o laudo feito pelo IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas) sobre as condições estruturais do Paço. O documento deveria apontar as causas dos tremores ocorridos no prédio do Executivo em outubro. Com isso, a Prefeitura precisa apresentar outro estudo que comprove total segurança do edifício.

O que motivou a decisão do magistrado foi o fato de, no laudo, o próprio IPT recomendar que seja feita investigação mais aprofundada em todo o prédio para avaliar suas atuais condições estruturais de forma eficaz. No despacho publicado dia 11, o juiz cita que o estudo apresentado pelo instituto é apenas "o escopo de um trabalho técnico de engenharia."

Para o magistrado, a administração municipal descumpriu a ordem judicial dada em 25 de outubro, que obrigava a Prefeitura apresentar, em 60 dias, laudo apontando os possíveis danos estruturais no edifício e medidas a serem adotadas para preservação da integridade das pessoas que trabalham no local. O estudo só foi juntado ao processo dia 6.

Como meio de acelerar a entrega de pesquisa mais detalhada sobre o prédio, o juiz aumentou de R$ 10 mil para R$ 30 mil a multa diária à Prefeitura por descumprimento de ordem judicial.

A administração municipal informou que irá contratar empresa para realização de levantamento técnico estrutural para complementação dos trabalhos realizados pelo IPT.

 

LAUDO

 

A equipe do Diário teve acesso ao laudo. O monitoramento do prédio foi realizado entre 19 de novembro e 14 de dezembro, com a utilização de sismógrafo de engenharia digital. Esse tipo de aparelho é programado para detectar perturbações na estrutura. Neste período, o instrumento de medição constatou 254 eventos associados às atividades rotineiras das pessoas que utilizam o prédio e outras 156 vibrações que não apresentam características nítidas para determinar outras possíveis fontes. Fissuras significativas também foram identificadas.

No entanto, a pesquisa diz que todos os abalos detectados pelo equipamento estão abaixo dos limites admitidos para vibrações que podem causar danos em construções, e não atingiram o ponto de percepção clara aos usuários do edifício, que é acima de 1 mm/s (milímetro por segundo).

O estudo do IPT levanta a hipótese de que os abalos identificados em outubro tenham sido causados por conta do trabalho de substituição dos motores do elevador privativo do edifício, intervenção estava sendo realizada na época. Porém, o laudo diz que essa possibilidade não foi possível de ser confirmada com os dados obtidos.

 

Decisão mantém oito procuradores atuando em outro prédio

 

Após apresentação do laudo feito pelo IPT sobre as condições do prédio, a Prefeitura de Santo André pediu ao juiz Carlos Aleksander Romano Batistic Goldman, da 2ª Vara da Fazenda Pública do município, anular a liminar que desobriga oito procuradores municipais de realizarem suas atividades no Paço. No entanto, o pedido foi negado e os funcionários continuam trabalhando na sede do Procon, no bairro Bela Vista.

Os procuradores atuavam no 15° andar do prédio do Executivo, onde funciona o setor jurídico. Laudo feito em setembro apontou sobrepeso na laje por conta de excesso de processos arquivados no local. Na época, a situação causava perigo não imediato.

Como medida de segurança, a administração municipal retirou todos os papéis ali armazenados. Mas, mesmo assim, o estudo realizado pelo IPT aponta trincas significativas nessa mesma área.

Em novembro, os procuradores entraram com ação cautelar na Justiça alegando receio em trabalhar no local. Eles cobraram judicialmente laudo detalhado sobre as reais condições do prédio. Por isso, o juiz obrigou a Prefeitura a realizar estudo sobre a edificação.




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