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Sto.André: fitas sobre Ronan serão investigadas
Regiane Soares
Do Diário do Grande ABC
17/01/2004 | 21:15
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A juíza corregedora do Dipo (Departamento de Inquéritos Policiais), Ivana David Borier, determinou prazo de 48 horas – a partir de segunda-feira – para que seja instaurado um inquérito policial para apurar a responsabilidade pela divulgação ilegal do conteúdo das 42 fitas cassete com gravações telefônicas de membros da Prefeitura de Santo André e empresários da cidade. A decisão foi tomada nesta sexta-feira a pedido das advogadas do empresário Ronan Maria Pinto, que também teve seus telefones interceptados pela Polícia Federal durante a investigação sobre o assassinato do prefeito Celso Daniel.

A advogada Sonia Drigo disse que um site de notícia está divulgando pela Internet trechos das fitas e informações que, segundo ela, ofendem a honra de Ronan. De acordo com a assessoria de imprensa do empresário, um dos textos se refere a Ronan como “comparsa” de Sérgio Gomes da Silva, acusado pelo Ministério Público de ser o mandante do assassinato de Celso Daniel. O site (não revelado por decisão judicial) traz um ícone para que os interessados possam ouvir trechos das fitas.

Ronan era sócio de Gomes da Silva. Ambos foram denunciados pelo Ministério Público de envolvimento no suposto esquema de corrupção existente na Prefeitura de Santo André.

Ao tomar conhecimento da divulgação das fitas e das informações sobre seu cliente pela Internet, Sônia solicitou a abertura de inquérito policial com pedido de suspensão imediata do site na Delegacia Especializada em Crimes Eletrônicos do Deic (Departamento Estadual de Investigações Criminais). Segundo a advogada, o delegado Arlindo Negrão representou a juíza corregedora para que, cautelarmente, fosse resguardada a honra e a intimidade de Ronan.

Além de determinar a instauração do inquérito, a juíza corregedora também determinou que fossem retiradas do ar todas as informações em texto ou em áudio a respeito de Ronan. A determinação, segundo a advogada do empresário, tem validade de 30 dias, tempo necessário para as investigações.

“Ora, as fitas objetos de interceptação telefônica, procedimento cautelar sigiloso, que, diga-se, foram declaradas como provas ilegais, tiveram como determinação judicial a destruição e, no entanto, agora estão tendo seu teor divulgado pela Internet, de forma ilegal, não podendo a Justiça admitir a continuidade de tal fato.”




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