Segundo o secretário estadual de Justiça e Cidadania, Alexandre de Moraes, a regulamentação vai servir para que a matéria aprovada na Assembléia Legislativa seja cumprida na prática. “No decreto, o governador acrescentou a raça american stafforshire terrier e definiu as necessidades e situações para a aplicação da lei e as penas para quem não cumprir, além de determinar que as multas serão aplicadas pela vigilância sanitária”, afirmou.
Além da fiscalização da vigilância, a polícia irá auxiliar. O infrator deve ser levado para a delegacia, onde será enquadrado por omissão na guarda de animal, além de pagar multa. O valor pode chegar a 50 Ufesp, unidade estipulada em R$ 12,49. Em caso de reincidência, a multa dobra.
“As raças ficam estigmatizadas, todos podem virar fera, depende do dono. Consideramos o enforcador e a focinheira como mau trato”, disse a delegada da Uipa (União Internacional Protetora dos Animais), Rosicler Baldassin. “A focinheira pode causar hipertermia”, acrescentou o veterinário Damaso Bittencourt.
Antes de sancionar a lei 11.531, em novembro de 2003, o governador Geraldo Alckmin vetou totalmente um projeto de lei considerado radical que pretendia proibir a criação, reprodução e venda de cães pit bull, rottweiller e mastim napolitano.
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