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Juiz autoriza aborto de bebê com anencefalia em Minas Gerais
Estadão Conteúdo
18/01/2008 | 20:39
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Uma mulher foi autorizada pela Justiça de Minas Gerais a interromper a gravidez em virtude da anencefalia - ausência de parte do cérebro - do bebê. No processo, médicos especialistas em gravidez de alto risco comprovaram que a gestante, cujo nome é mantido em sigilo, corria risco de morte.

Agora, deverá ser expedido alvará para que ela seja submetida à intervenção médica "com a urgência que o caso requer, observando o caso com cautela", como determinou o juiz Antônio Belasque Filho, da 21ª Vara Cível da capital Belo Horizonte.

De acordo com o magistrado, o tema a ser decidido ainda não mereceu a atenção do Legislativo após a promulgação da Constituição Federal de 1988. "O avanço tecnológico da medicina permite o diagnóstico ainda na fase de gestação, oferecendo ao julgador elemento de convicção para interpretar e aplicar o direito no caso concreto submetido a seu prudente exame", afirmou.

Ele alegou ainda que a decisão está prevista "no projeto para a legalização do aborto eugênico" - realizado quando há suspeita de que o feto possua doença ou anomalia que impeçam seu desenvolvimento. A anencefalia resulta em morte da criança, em geral, horas após o nascimento ou em até sete dias.



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