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Programas violentos podem ter exibição restrita
Da Agência Câmara
06/01/2003 | 14:29
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Os programas que contenham cenas de violência ou crime poderão ter sua exibição restrita entre as 7 e 23 horas. É o que prevê o Projeto de Lei 7249/02, do deputado reeleito Paulo Lima (PMDB-SP), que tramita na Câmara dos Deputados.

Mesmo nos demais horários, as emissoras não poderão utilizar essas imagens para divulgar ou fazer chamadas de programas.

O projeto proíbe ainda a divulgação do nome e da imagem de pessoas indiciadas em inquérito policial, ou arroladas como testemunha, no rádio e na televisão.

O infrator que desobedecer à lei estará sujeito a pena de multa, no valor de R$ 2 mil por programa, peça publicitária ou chamada de programa veiculada.

O autor ressalta o crescimento da criminalidade verificado no país, atribuindo-o, além de à desigualdade social, à veiculação de cenas de brutalidade pela televisão, inclusive em programas infantis.

O projeto foi arquivado com o fim da legislatura, mas deve ser desarquivado no início de fevereiro, quando tem início o novo período de trabalho na Câmara dos Deputados, e analisado pela comissões técnicas pertinentes ao assunto.




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