Mesmo nos demais horários, as emissoras não poderão utilizar essas imagens para divulgar ou fazer chamadas de programas.
O projeto proíbe ainda a divulgação do nome e da imagem de pessoas indiciadas em inquérito policial, ou arroladas como testemunha, no rádio e na televisão.
O infrator que desobedecer à lei estará sujeito a pena de multa, no valor de R$ 2 mil por programa, peça publicitária ou chamada de programa veiculada.
O autor ressalta o crescimento da criminalidade verificado no país, atribuindo-o, além de à desigualdade social, à veiculação de cenas de brutalidade pela televisão, inclusive em programas infantis.
O projeto foi arquivado com o fim da legislatura, mas deve ser desarquivado no início de fevereiro, quando tem início o novo período de trabalho na Câmara dos Deputados, e analisado pela comissões técnicas pertinentes ao assunto.
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