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Carro comprado há dois meses ainda não está no nome do dono
Isis Mastromano Correia
Especial para o Diário
17/11/2006 | 22:13
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Um problema relacionado à documentação de um veículo está literalmente tirando o sono de Danilo Carrizo Miguel. O operador de palheteira – espécie de empilhadeira em tamanho menor – comprou um Palio ano 97 há três meses e, desde então, a concessionária Fiat Sinal, no bairro Rudge Ramos, em São Bernardo, não passou os documentos do veículo em seu nome.

"Não posso usar o carro desse jeito, nem sei se já é meu. Eles dizem que estão fazendo uma carta de correção e que dentro de alguns dias vai estar tudo certo, mas nada acontece", reclama Miguel. "Já falei com gerente, com todo mundo. Eu trabalho à noite e ficar acordando à tarde para telefonar é difícil".

Após a compra do veículo, a loja prometeu regularizar os documentos em sete dias. Mas, o prazo não foi cumprido e já se passaram nada menos que nove semanas.

"Inclusive, na nota fiscal vem descrito que os serviços de despachantes são cortesia da concessionária", conta Miguel, que pagou entrada de R$ 5 mil pelo carro. "Já vou pagar a segunda parcela do carro sem poder usá-lo".

O supervisor de vendas da Fiat Sinal, Valdemir Couto, alega que a demora se deve ao processo de reconhecimento de firma da tal carta de correção, que só pode ser feito na matriz da loja, em São Paulo. "Quando demos entrada na nota fiscal, houve um erro. A carta de correção é feita para que a nota não seja cancelada", explica Couto.

Ainda de acordo com o supervisor da concessionária, depois que a firma for reconhecida, os documentos seguem para o despachante, que transferirá os documentos para o nome de Danilo Miguel. Couto prevê que tudo fique acertado até segunda-feira.

A técnica da área de serviços e produtos do Procon Márcia Christina Oliveira explica que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, Miguel pode rescindir o contrato de compra e pedir a devolução do dinheiro. “Caso o problema não seja resolvido, ele pode procurar o Procon munido de documentos que comprovem a situação, ou ainda abrir um processo no juizado de pequenas causas (Juizado Especial Cível)”.

De acordo com o Ciretran (Circunscrição Regional de Trânsito) de São Bernardo, se o carro estiver licenciado e com os demais documentos em dia, Miguel pode dirigi-lo normalmente. (Supervisão de Adriana Gomes)



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