Direitos Sociais do Trabalhador Titulo Criado na Reforma
Trabalho intermitente: benefício ou ameaça aos direitos?

Modalidade permite que empregador chame funcionário somente quando tem demanda

Fernanda Cocceli
Especial para o Diário
01/12/2024 | 09:01
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FOTO: Claudinei Plaza/DGABC


Uma das novidades da Reforma Trabalhista de 2017 foi a criação do contrato de trabalho intermitente. Essa modalidade permite que o empregador contrate um funcionário para serviços de maneira esporádica, sem um horário fixo e sem compromisso de continuidade. Ele é convocado apenas quando o empregador necessita de seus serviços. Isso tem sido alvo de debates, tanto entre especialistas quanto entre trabalhadores, que questionam se essa flexibilidade realmente traz benefícios ao empregado.

O contrato intermitente é caracterizado pela ausência de uma jornada fixa, na qual o empregador deve comunicar o trabalhador com pelo menos três dias de antecedência, especificando a atividade a ser realizada, o período de trabalho e o valor da remuneração. Nesse cenário, ele pode aceitar ou recusar a convocação. 

Essa possibilidade de recusa esbarra na realidade financeira, pois muitos trabalhadores acabam aceitando qualquer proposta por não saberem quando a próxima oportunidade surgirá. O advogado Antonio Carvalho destaca que “o trabalhador pode precisar aceitar um trabalho, mesmo que não seja o ideal, porque a próxima oportunidade pode não aparecer. É muito delicado. O pagamento é proporcional às horas trabalhadas, incluindo valores relativos a férias, décimo terceiro salário e descanso semanal”.

É importante destacar que o contrato intermitente é diferente da chamada ‘pejotização’, e muitas pessoas confundem os formatos. O primeiro citado é um contrato de trabalho CLT em que o colaborador presta serviços apenas quando é chamado pela empresa, não existindo uma jornada fixa. O contrato pode ser determinado em horas, dias ou meses.

A pejotização é a contratação de pessoas jurídicas, pelo qual o profissional não tem vínculo empregatício, recebe por projeto realizado, tem autonomia para montar a sua própria agenda e cuidar da sua remuneração.

MUDANÇAS

A Reforma Trabalhista teve como principal objetivo flexibilizar as relações de trabalho, bem como simplificar as relações entre trabalhadores e empregadores, gerar mais empregos e estimular a economia do País como um todo. Além disso, foram alterados pontos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), como, por exemplo, a jornada de trabalho; férias; compensação de horas; pagamento de horas extras e salários; inclusão de novas modalidades de trabalho; regularização da demissão por acordo trabalhista; autorização para as empresas contratarem trabalhadores terceirizados para as atividades-fim; e regulamentação do trabalho autônomo.

Antes da reforma, as relações de trabalho eram regidas pela CLT, que foi criada pelo Decreto-Lei nº 5.452, assinado pelo presidente Getúlio Vargas em 1º de maio de 1943. A CLT foi o resultado de 13 anos de trabalho de especialistas jurídicos, que visavam criar uma legislação que protegesse os trabalhadores, que até então tinham extensas jornadas de trabalho, remuneração baixa e trabalho infantil.




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