Duas juízas dirigentes de associações de magistrados conseguiram autorização do Tribunal Regional do Trabalho da 1.ª Região (TRT-1), no Rio de Janeiro, para receber um bônus de um terço da remuneração - cerca de R$ 12,5 mil mensais - pelo acúmulo de função, mesmo estando licenciadas dos cargos enquanto se dedicam à atividade sindical.
Daniela Valle da Rocha Muller, presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho 1.ª Região (Amatra1), e Patrícia Vianna de Medeiros Ribeiro, presidente da Associação dos Juízes do Trabalho (Ajutra), deram entrada nos pedidos alegando que o exercício dos mandatos nas associações de classe não pode gerar perdas nos seus contracheques.
O Estadão pediu manifestação das magistradas, por meio das associações, e do TRT1. Inicialmente, a Ajutra negou que Patrícia tenha obtido autorização para receber a gratificação. Depois que a reportagem comunicou que a informação havia sido publicada no Diário da Justiça, a associação e a juíza não retornaram com um posicionamento.
Em nota, o TRT da 1.ª Região informou que levou em consideração o "equilíbrio entre as atribuições institucionais e os direitos individuais dos magistrados" (leia a íntegra da nota ao final da matéria).
A primeira a pedir a gratificação foi Daniela. A decisão que autorizou o pagamento do penduricalho, em outubro, foi unânime. O Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 1.ª Região determinou, inclusive, o depósito de parcelas retroativas.
A Corregedoria do TRT1 foi contra o pagamento do bônus. O desembargador Marcelo Augusto Souto de Oliveira, corregedor do tribunal, considerou que a concessão da gratificação representa um desvio de finalidade do próprio benefício.
"Quem se afasta da jurisdição, por qualquer motivo, não pode ser indenizado por 'acúmulo de jurisdição' ou de 'exercício da jurisdição', sob pena de dar pouco espaço à moralidade pública, ao zelo pela coisa pública e ao melhor interesse da sociedade brasileira", diz um trecho do parecer da Corregedoria.
Em seguida, Patrícia pediu a extensão do benefício. A decisão que concedeu o bônus foi publicada nesta segunda-feira, 25, no Diário da Justiça do Trabalho.
Magistrados têm direito ao adicional pelo acúmulo de trabalho. É a chamada Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição. O benefício está disponível para juízes e desembargadores que, além do acervo de processos, assumem funções administrativas, como direção, coordenação e ouvidoria. O bônus corresponde a um terço do subsídio, depositado mensalmente.
COM A PALAVRA, O TRT DO RIO
O caso em questão tratou-se de um recurso administrativo no TRT da 1ª Região, no qual a juíza Daniela Valle da Rocha Muller contestou a decisão que negou o pagamento da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GECJ) durante seu afastamento para exercer a presidência da AMATRA-1. A questão gira em torno da interpretação legal sobre o direito à gratificação em casos de afastamento para mandato associativo. Ela argumentou que o afastamento, autorizado pela LOMAN e outras normas, não deveria resultar em prejuízo remuneratório. No entanto, a decisão administrativa anterior, da Corregedoria, foi contrária.
O Órgão Especial do TRT-1 analisou o recurso, debatendo o equilíbrio entre as atribuições institucionais e os direitos individuais dos magistrados e considerou os argumentos da magistrada, os pareceres anteriores e os dispositivos legais aplicáveis, como a Lei Complementar nº 35/1979, a LOMAN, e normas do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e deu provimento para reconhecer o direito da recorrente ao recebimento da parcela da GECJ.
A juíza Patrícia Vianna de Medeiros Ribeiro em seguida teve seu pedido deferido pela Corregedoria, com base na decisão do Órgão Especial do TRT-1.
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