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Justiça mantém lei que prioriza mulheres vítimas de violência

TJSP declarou constitucionalidade da legislação aprovada pela Câmara de Mauá, que teve texto questionado pelo prefeito

Thainá Lana
28/10/2024 | 21:03
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FOTO: Divulgação/EBC

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O TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) garantiu a constitucionalidade da lei 5.962/22 de Mauá, que reserva 10% das vagas em cursos de qualificação profissional oferecidos pelo município para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A legislação de 2022, de iniciativa parlamentar, foi questionada pelo prefeito Marcelo Oliveira (PT), que ingressou com uma ação direta contra a norma. 

Na petição, o prefeito alegou que, ao definir especificamente como devem ser disponibilizadas as vagas para mulheres vítimas de violência, o Poder Legislativo Municipal estaria tratando sobre a organização administrativa e de serviço público e que, com isso, estaria avançando em prerrogativas do chefe do Executivo. 

“Aponta violação ao princípio da separação dos poderes, bem como ao artigo 144 da Constituição Estadual. Assim, requer o recebimento e processamento da presente e, ao final, sua procedência, com a consequente declaração de inconstitucionalidade da lei objurgada”, descreve trecho da ação movida pelo prefeito Marcelo Oliveira. 

Questionada, a Prefeitura de Mauá não se manifestou sobre a ação. 

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça acolheu o parecer da Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica, do MPSP (Ministério Público de São Paulo), por unanimidade de votos, no dia 9 de outubro. De acordo com a decisão, o desembargador Fábio Gouveia adotou a manifestação do MP de que a legislação mauaense é uma medida de combate à discriminação de gênero e que garante a proteção da mulher vitimizada. 

Além disso, o desembargador afirmou que não há iniciativa legislativa privativa do Chefe do Poder Executivo, nem invasão à reserva da administração. Com isso, segundo a Justiça, a lei está em conformidade com os preceitos formais e materiais da Constituição e de ato internacional equivalente à emenda constitucional. Caso o pedido do prefeito tivesse sido acatado e a norma tivesse sido declarada inconstitucional, ela seria retirada da legislação municipal.

De autoria do vereador Samuel Ferreira dos Santos (PSB), conhecido como Samuel Enfermeiro, a lei foi promulgada em 29 de agosto de 2022 pelo presidente da Câmara, o vereador José Carlos da Silva Martins (PL). A norma dispõe que todo curso de qualificação disponibilizado pela Prefeitura de Mauá, de forma gratuita, deverá reservar o mínimo de 10% das vagas para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

Para garantir a matrícula na formação profissional, a candidata deverá apresentar alguns documentos que comprovem a condição de vítima de violência, como cópia do BO (Boletim de Ocorrência) ou qualquer outro documento, cópia do exame de corpo delito, cópia da queixa-crime ou de pedido de medida protetiva. Além disso, a legislação prevê que as vagas que não forem preenchidas pela parcela da população citada será disponibilizada para os demais interessados.




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