Ação popular denuncia arquitetura hostil e remoção forçada da população de rua do município; Defensoria Pública da União pede retirada das grades
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O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) intimou a Prefeitura de São Bernardo a prestar esclarecimentos sobre a denúncia de arquitetura hostil e remoção forçada da população de rua no município. A ação popular, ajuizada no dia 11 de outubro, denuncia a instalação de gradil no entorno da Praça Brasitália, localizada na Avenida Brigadeiro Faria Lima, no Centro.
O processo também cita abuso de autoridade por parte da GCM (Guarda Civil Municipal) de São Bernardo. De acordo com a ação, guardas teriam informado aos moradores que residem no local que a partir da instalação das grades eles seriam obrigados a deixar a praça e teriam que se desvencilhar dos seus pertences, que normalmente são papelões e cobertas.
No dia 9, o Movimento Nacional da População de Rua do Grande ABC registrou um BO (Boletim de Ocorrência) contra a Prefeitura de São Bernardo por conta da colocação das grades. Além disso, a associação acionou a Defensoria Pública do Estado e o Ciamp-Rua (Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua), órgão colegiado do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Na decisão do TJ-SP, o juiz Julio Cesar Medeiros Carneiro estabelece prazo de 20 dias para que o Paço conteste a ação. Além disso, o magistrado também intimou o MP-SP (Ministério Público de São Paulo) para dar o parecer sobre o caso.
A colocação das grades teria começado no dia 4 e até ontem funcionários do Paço seguiam instalando o gradil no local. A Prefeitura não informou o motivo da instalação e nem se a praça será fechada para reformas, porém o movimento regional acredita que a medida é para afastar as pessoas em situação de rua que se encontram há anos no espaço público.
Um grupo de moradores que vive na praça disse que os funcionários que instalaram a estrutura teriam informado que o local seria restringido ao público, assim como ocorre na Praça Lauro Gomes, cercada por grades e que fica aberta das 7h às 22h.
O advogado da Comissão de Direitos Humanos da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Bernardo Jaime Fregel, responsável pela ação popular, explica que a colocação das grades na praça viola a decisão do ministro Alexandre de Moraes, publicada em julho do ano passado.
O texto proíbe o emprego de técnicas de arquitetura hostil contra a população em situação de rua, “bem como (ações que) efetivem o levantamento das barreiras e equipamentos que dificultam o acesso a políticas e serviços públicos, assim como mecanismos para superá-las”, descreve o segundo artigo da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 976.
Fregel pontua ainda que a medida adotada pela Prefeitura de São Bernardo também descumpre o decreto federal de número 11.819/2023, que veda o emprego de materiais, estruturas, equipamentos e técnicas construtivas hostis nos espaços livres para uso público.
“O município de São Bernardo possui a segunda maior população em situação de rua do Estado de São Paulo, excluindo-se a Capital. Uma aberração contra os direitos humanos, caracterizando uma higienização clara, que propõe o desamparo e que os moradores procuram outro município. A falta de justificativa plausível para a adoção desses atos evidencia a violação aos princípios constitucionais”, descreve trecho da ação popular.
Questionada sobre a intimação e sobre a instalação das grades, a Prefeitura não respondeu até o fechamento desta reportagem.
REPÚDIO
A Defensoria Pública da União emitiu na quinta-feira (17) uma nota de repúdio contra o emprego de arquitetura hostil e remoção forçada das pessoas em situação de rua no município são-bernardense. O Grupo de Trabalho Rua do órgão solicita à Prefeitura de São Bernardo a remoção de cercas, grades, muros ou objetos que tenham sido colocados no entorno dos espaços públicos da cidade.
“O emprego da arquitetura hostil nos espaços públicos promove a discriminação das pessoas em situação rua, incentivando ações de higienização social e a chamada criminalização da pobreza. É dever do Poder Público a promoção e garantia dos direitos fundamentais reconhecidos pelo nosso ordenamento jurídico”, citou a manifestação.
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