Silvia Donnini contrariou lei municipal, cujo descumprimento a torna passível de demissão
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A secretária de Educação de São Bernardo, Sílvia Donnini, foi vista no início da semana participando de um evento de campanha da candidata governista à Prefeitura, Flávia Morando (União Brasil), durante horário de expediente. O ato, que contou com a presença do governador de Goiás, Ronaldo Caiado (União Brasil), estava agendado para as 9h30 de segunda-feira e a presença da gestora da pasta no evento levantou questões sobre a legalidade de sua participação.
O Decreto Municipal nº 22.651, de 26 de junho de 2024, assinado pelo prefeito Orlando Morando (PSDB), que estava no evento, proíbe servidores públicos municipais de participar de qualquer evento político durante o horário de expediente.
O texto estabelece normas rigorosas a serem seguidas pelos servidores públicos, bem como pelos secretários municipais, durante o período eleitoral deste ano. O Artigo 1º é claro ao proibir a participação em eventos políticos durante o expediente. As únicas exceções se aplicam a profissionais que estejam em licença ou férias.
O documento prevê ainda que o descumprimento da medida motivará a abertura de processos administrativos disciplinares e a aplicação das devidas punições, que podem incluir advertências, suspensão ou até demissão.
O evento em questão foi uma reunião com o governador Ronaldo Caiado realizada por Flávia Morando, sobrinha do atual prefeito, na ACIGABC (Associação dos Construtores, Imobiliárias e Administradoras do Grande ABC), na rua Java, 239, Jardim do Mar, na última segunda-feira. A presença de Sílvia Donnini no evento, portanto, suscita questionamentos sobre sua adesão à norma.
Questionada pelo Diário, a Prefeitura de São Bernardo informou que a secretária “estava em fruição de férias nos dias 23 e 24 de setembro, solicitadas com antecedência, e devidamente averbadas”.
A Prefeitura enviou à reportagem documento de aviso de férias em nome de Sílvia Donnini, datado do dia 20 de setembro, com o pedido de averbação do saldo de 11 dias a partir de 23 de setembro de 2024. Depois, um segundo documento enviado mostra o retorno das atividades da secretária na quarta-feira, dia 25, “devido à absoluta necessidade de serviço”, e solicita o descarte da averbação de nove dias do período de férias.
Apesar disso, a solicitação não foi localizada pela reportagem no DOM (Diário Oficial do Município) nas datas informadas. Outro ponto de divergência na resposta encaminhada é o despacho assinado pela secretária, datado de 24 de setembro, coincidindo com o período informado de férias.
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