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TSE reforça vitória do ‘Diário’ e rejeita recurso de Regina Maura

Candidata à vice-prefeita na chapa encabeçada por Tite Campanella, ex-secretária de Saúde questionou reportagem e perdeu na Justiça

Natasha Werneck
23/09/2024 | 22:24
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FOTO: Celso Luiz/DGABC

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Em mais uma vitória judicial do Diário, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou o recurso interposto por Regina Maura Zetone (PSD), candidata à vice-prefeita de São Caetano na chapa de Tite Campanella (PL). A decisão reforça o entendimento das instâncias anteriores de que o jornal agiu dentro dos limites da legalidade ao publicar reportagem que narrava a participação da ex-secretária de Saúde em uma audiência sobre o fechamento da Fundação Anne Sullivan.

A instituição, que atendia crianças e jovens com deficiência, foi extinta durante a gestão do prefeito José Auricchio Júnior (PSD), do qual Regina era secretária de Saúde. A ex-chefe da pasta questionou a reportagem do Diário que relatava sua participação em uma audiência judicial na qual prestou depoimento sobre o fechamento da Anne Sullivan. A matéria abordou o impacto da decisão de encerramento da fundação e explicou que pais de alunos que eram atendidos pela instituição moveram ações judiciais para tentar reverter o fechamento.

À Justiça, Regina alegou que a reportagem publicada pelo Diário foi descontextualizada. No entanto, a Justiça Eleitoral, em diferentes instâncias, entendeu que o conteúdo publicado foi baseado em fatos de interesse público e que o jornal não ultrapassou os limites da liberdade de imprensa. Tanto o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) quanto o TSE, por meio de decisão unânime, rejeitaram o pedido, consolidando a vitória do Diário.

Na decisão do TSE, o relator do processo, ministro Floriano de Azevedo Marques, afirmou que não havia qualquer elemento na reportagem que pudesse ser classificado como calunioso, difamatório ou injurioso. Marques destacou que o Diário apenas cumpriu seu papel jornalístico ao relatar fatos que, embora possam causar desconforto a figuras públicas, são de grande interesse da comunidade local.

Além disso, a Procuradoria Regional Eleitoral já havia emitido parecer em favor do Diário, destacando que a reportagem não teve intenção de macular a honra objetiva ou subjetiva da candidata.

“A leitura da peça jornalística evidencia-se no sentido de que a candidata à vice-prefeitura exercia, à época, o cargo de secretária de Saúde, razão pela qual a matéria solicitava que ela prestasse esclarecimentos à população. Dessa forma, não há que se falar em conteúdo ofensivo ou sabidamente inverídico, mas sim de exposição de fatos que pertencem ao debate político da municipalidade”, afirmou o relator.

A defesa do Diário, representada pela advogada Viviane Regina de Almeida, comemorou a decisão do TSE, destacando a importância da liberdade de imprensa no contexto democrático. “Não se pode perder de vista a necessidade do respeito e garantia dos princípios da intervenção mínima e da preponderância da liberdade de expressão”, afirmou a advogada.

“À imprensa deve ser garantido o papel que a sociedade lhe impõe e que o jornalismo responsável exerce com competência: o de informar com seriedade e imparcialidade. Fato reconhecido nas decisões exaradas, prevalecendo o interesse público, a liberdade de expressão e de imprensa”, completou.




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