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Celular está prestes a completar um ano na assistência técnica
Adriana Ferraz e Luciana Yamashita
Especial para o Diário
17/11/2006 | 22:13
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Na festa de Natal do ano passado, o letrista Walace Batista Leal presenteou o filho Natã Leal, 11 anos, com um aparelho celular. Walace, morador de Santo André, 47, queria acompanhar os passos do garoto, que costuma pegar ônibus todos os dias até a escola. “O telefone seria uma segurança, já que poderíamos saber exatamente onde ele estava no caminho para os estudos”, explica. Mas, passada a festa de fim de ano, o aparelho se quebrou e, desde então, está no conserto.

Durante esse período, pai, filho e o restante da família tentaram, em vão, obter resposta junto ao fabricante. “No início, a Samsung (marca do celular) chegou a cogitar a hipótese de devolver o dinheiro que investimos no aparelho, mas quisemos insistir no conserto pois precisávamos do celular. Daqui a pouco, vai fazer um ano que meu filho espera uma solução. Essa situação é absurda”, desabafa.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, toda empresa de assistência técnica deve concluir o serviço em até, no máximo, 30 dias. Após esse período, o cliente pode entrar com um pedido oficial de reclamação e exigir a efetivação do conserto ou a devolução do investimento de maneira proporcional, conforme foi oferecido ao consumidor em questão.

“Se não houver saída, quero meu dinheiro de volta, sim. O aparelho custou R$ 399 e, apesar do problema, não deixei de pagar as parcelas. A empresa, porém, não teve o mesmo respeito por mim”, completa o consumidor.

A Samsung tomou conhecimento da reclamação, mas não ofereceu resposta à reportagem até o fechamento desta edição.



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