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Consumidora quer desfazer troca de filtro de água
Adriana Ferraz
Do Diário do Grande ABC
01/09/2006 | 22:50
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Quando recebeu a visita do técnico dos filtros Europa para manutenção do modelo instalado em sua cozinha, a dona-de-casa Neide Giraldelli de Assis, 53 anos, recebeu uma proposta para trocar de aparelho e, depois de conversar com o funcionário sobre as vantagens, acabou aceitando a sugestão. “O problema é estou arrependida do negócio e quero meu filtro antigo de volta. Percebi que o anterior é bem melhor, mas não consigo desfazer a troca com a empresa”, diz a dona-de-casa.

De acordo com a moradora de Santo André, a compra do modelo Palladium foi feita em abril de 2004. “No começo estava satisfeita, mas passados alguns meses senti a diferença de qualidade entre eles e entrei em contato com a loja para reclamar. Ninguém me deu atenção e minha queixa já dura quase dois anos. O mais revoltante é que, na hora de vender, eles te dão atenção, mas depois não querem saber se estamos satisfeitos ou não”, reclama Neide.

Segundo a Europa, quando um aparelho é trocado e descartado pelo consumidor, a empresa se encarrega de destruí-lo para que o mesmo não seja mais utilizado ou revendido. “Dessa forma, é impossível devolver o filtro da cliente. Nós já explicamos esse procedimento e até oferecemos um desconto caso ela queira comprar o modelo Noblesse, que usava antes”, garante o gerente da representante Europa, Manoel Gonçalves.

O Procon de Santo André explica que, se o consumidor fez a compra de forma consciente, não tem o direito de desfazer o negócio. Algumas lojas, porém, oferecem essa possibilidade por gentileza ou estratégia para manter o cliente fiel. Para poder reivindicar a troca, o produto teria de ter apresentado algum defeito e, mesmo assim, o pedido deveria ter sido oficializado no prazo máximo de 90 dias, segundo estipula o Código de Defesa do Consumidor.

As únicas exceções estão relacionadas às compras feitas fora do estabelecimento comercial, ou seja, em casa, pela internet ou em feiras especiais. Desse modo, a dona-de-casa também já perdeu seu direito, pois deveria ter agido dentro do prazo de uma semana. Segundo o Procon, é preciso conhecer as normas para poder negociar com os fabricantes.



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