Segundo Adilson Aquino, titular da Delegacia Sede da cidade, Delfim se apresentou por conta própria e pôde retirar a arma do crime, uma pistola calibre 380. A arma era registrada em seu nome, mas Delfim não possuía o porte, ou seja, não poderia andar com ela nas ruas. Ele também será processado por porte ilegal de arma.
Em seu depoimento, Delfim, cuja função era patrulhar o parque Chico Mendes e o Bosque do Povo das 22h às 6h, disse ter sabido da perseguição em andamento pelo rádio da Guarda, mas não que o motivo era banal – iria ser feito um simples boletim de ocorrência de embriaguezl. “Ele alegou que estava na estrada das Lágrimas (local do crime) quando ouviu a comunicação via rádio. Quando o Gol entrou na estrada, ele mandou que parassem e Yamamoto obedeceu e saiu, enquanto o outro rapaz (o policial civil Miguel Manzione, que estava embriagado) permaneceu no carro. Então, disse que a vítima tentou se aproximar dele e tomar sua arma, que teria disparado acidentalmente”, disse.
A versão de tiro acidental não convenceu a Polícia Civil, que o indiciou pelos dois crimes. Delfim, porém, não foi preso por ser réu primário e por ter se entregado e apresentado a arma espontaneamente à polícia. Ele poderá ser preso se a seqüência do processo for prejudicada.
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