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Justiça arresta bens de sócios de indústria em S.Caetano
Elaine Granconato
Do Diário do Grande ABC
22/10/2003 | 21:53
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O juiz da 5ª Vara Cível do Fórum de São Caetano, José Maria Câmara Júnior, determinou o seqüestro dos bens patrimoniais de sete sócios das Indústrias Químicas Matarazzo, entre os quais Maria Pia Esmeralda Matarazzo de Barros Barreto. A fábrica, desativada em janeiro de 1986 no bairro Fundação, durante 36 anos produziu o hexaclorociclohexano, conhecido popularmente por BHC, produto altamente tóxico e cancerígeno. A decisão judicial, que ainda vai ser publicada no Diário Oficial, faz parte da ação civil pública ajuizada em 1995 pelo MP (Ministério Público) e que está em fase de execução da sentença. A dívida hoje do Grupo Matarazzo por não cumprimento das ordens judiciais é de aproximadamente R$ 3,7 milhões, com multa diária de R$ 10 mil. Cabe recurso aos sócios.

O seqüestro foi pedido por meio de uma ação cautelar (pedido à Justiça para antecipar a apreensão de bens do devedor como garantia de pagamento ao credor), incluída na ação civil pública movida pelo promotor de Meio Ambiente de São Caetano, Júlio Sérgio Abbud. Nela, ele pede a desconsideração da personalidade jurídica da empresa para responsabilizar pessoalmente os sócios. “Os bens patrimoniais dos sócios deverão ser arrestados para pagamento da dívida”, afirmou nesta quarta-feira Abbud.

Em despacho do dia 9, o juiz considerou “perfeitamente possível a desconsideração da personalidade jurídica”. Câmara Júnior identificou ainda o “cabimento do arresto para determinar a indisponibilidade dos bens dos sócios”, além de ressaltar que “é certo que os sócios, ao assumirem a responsabilidade de co-partícipes de uma entidade privada, assumem os riscos inerentes ao negócio”. Além de Maria Pia, Luiz Henrique Serra Mazzili, Renato Salles dos Santos Cruz, Nélson Widnsck, Victor José Velo Perez, Nicholas Zaitseff e Odicimo Silva constam como sócios.

O Diário procurou nesta quarta-feira pelo advogado Maércio Frankel de Abreu Sampaio, que defende o Grupo Matarazzo na ação, para comentar a decisão judicial, mas até o fechamento desta edição ele não havia entrado em contato com o jornal. O assessor administrativo das Indústrias Reunidas Francisco Matarazzo, Sérgio Gross informou “não ter notícias sobre o novo andamento do processo”.

Penalidades – O não-cumprimento das advertências e penalidades aplicadas por técnicos da Cetesb (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental) levou o MP a ajuizar em 1995 a ação civil pública. Segundo o promotor, a Matarazzo tinha por obrigação retirar todo o material tóxico do local, além de elaborar um projeto de recuperação do terreno contaminado pelo BHC e apresentar cronograma de execução, mediante orientação e supervisão da Cetesb, o que não foi feito até hoje. A empresa não cumpriu as determinações legais e foi condenada, com multa diária de R$ 10 mil.

Nas décadas de 50 e 60, o BHC era vendido comercialmente e utilizado no combate ao barbeiro, inseto transmissor da doença de Chagas. Na sua fabricação entravam cloro e o benzeno, também altamente tóxicos, e radiação ultravioleta. O BHC é um organoclorado que não se decompõe e integra o grupo dos POPs (Produtos Orgânicos Persistentes), que enfrentam uma campanha mundial para serem eliminados. Na época, a Matarazzo não tinha medidas de controle. Porções do inseticida foram espalhadas e absorvidas pela terra, contaminando grande parte da área industrial.




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