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Detran leiloa 78 veículos em Diadema

Apenas online, evento vai leiloar carros e motos com direito a documentação e que podem voltar a circular

Da Redação
07/02/2019 | 14:34
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O Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo) leiloa, nesta sexta, 78 veículos removidos por infrações de trânsito em Diadema. Todos têm direito a documentação e podem voltar a circular.

Os lances já estão abertos no site e podem ser feitos até as 11h de amanhã.

Pessoas físicas, a partir dos 18 anos, só podem adquirir os veículos com direito a documentação. O pagamento deve ser feito à vista. Após o arremate, os débitos são baixados e é necessário que o comprador efetue a transferência do veículo para o seu nome, emitindo um novo documento para o veículo.

Cabe salientar, contudo, que se o valor da venda não for suficiente para cobrir as dívidas, o antigo proprietário continuará responsável por quitá-las.

As fotos dos veículos estão disponíveis no site do leiloeiro. O número de lotes a serem leiloados está sujeito a alterações, pois os proprietários podem regularizar a situação de seus veículos e retirá-los do pátio antes da realização do evento.

VISITA
Os veículos estão disponíveis para visitação no pátio até as 16h desta quinta. O endereço fica na estrada Doutor José Bonifácio Coutinho Nogueira, S/N, Bairro Reforma, em Campinas.

REGRAS
Os leilões são realizados conforme determina a legislação federal. Os veículos removidos por infração às leis de trânsito, como, por exemplo, falta de licenciamento, podem ir a leilão caso não sejam retirados por seus proprietários em até 60 dias, exceto os que têm pendência judicial, de acordo com a lei federal 13.160, de 2015.

Antes de ir a leilão, porém, o dono do veículo é notificado e tem prazo para reaver o bem. A notificação é feita por meio de edital publicado no Diário Oficial do Estado e no portal do Detran.SP (www.detran.sp.gov.br). Passado o prazo legal e não havendo manifestação do responsável, o veículo é relacionado para leilão.

O Detran.SP é responsável apenas por veículos removidos pela Polícia Militar, em perímetro urbano, por infrações que competem ao Estado fiscalizar, como racha, manobra perigosa, falta de licenciamento, veículo sem placa ou com a placa ilegível.

Veículos removidos por estacionamento irregular, por exemplo, são de responsabilidade das prefeituras. Aqueles removidos em estradas são de responsabilidade dos órgãos que atuam em rodovias, como o DER (Departamento de Estradas de Rodagem) e a Polícia Rodoviária Federal.

Veículos removidos por envolvimento em crimes são de responsabilidade da SSP (Secretaria da Segurança Pública) e aqueles com pendências judiciais competem ao Poder Judiciário.




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