Setecidades Titulo EDUCAÇÃO
STF autoriza universidade pública a cobrar pós-graduação

Sindicatos que representam os trabalhadores da Educação consideram decisão inconstitucional

Natália Fernandjes
Do Diário do Grande ABC
27/04/2017 | 07:00
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Decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) julgou ontem que as instituições públicas de Ensino Superior do País têm autorização para cobrar taxas e mensalidades pelo oferecimento de cursos de pós-graduação lato sensu, aqueles com caráter de especialização, desde que ao fim do processo emitam certificado de conclusão, e não diploma. A sentença, proferida em sessão extraordinária por 9 votos a 1 (o único a divergir foi o ministro Marco Aurélio Mello), não vale para os mestrados e doutorados (stricto sensu).

A autorização é resposta a recurso impetrado pela UFG (Universidade Federal de Goiás) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a qual proibiu a instituição de cobrar mensalidade por um curso de especialização em Direito Constitucional – após aluno ter recorrido da medida. Ao menos 51 processos judiciais espalhados pelo Brasil estavam suspensos, aguardando o posicionamento do STF.

Relator do recurso, ministro Edson Fachin considera que as universidades têm autonomia para definir as especializações lato sensu como cursos de extensão, separadas de suas atividades principais de ensino e realizadas em parceria com a sociedade civil, sendo, portanto, passíveis de cobrança. Acompanharam o pensamento oito dos dez ministros presentes ao julgamento: Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. Celso de Mello não participou.

Apenas Marco Aurélio Mello considerou que as universidades oficiais são públicas e não híbridas, e que a Constituição estabelece a igualdade de condições de acesso e permanência na escola.<EM>

Para a advogada Monya Ribeiro Tavares, que atuou como amicus curiae (instituição que tem por finalidade fornecer subsídios às decisões dos tribunais) em nome do Andes (Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior), a avaliação é que se trata de decisão preocupante ao futuro da Educação pública. “É a porta de entrada para a privatização do ensino público no Brasil”, considera. Conforme a especialista, a sentença afronta a Constituição Federal. “O comando constitucional expresso no inciso 4º, do artigo 206, é claro no sentido da gratuidade do ensino. A Constituição não faz nenhuma distinção em relação aos níveis da Educação e entre as diversas modalidades de curso.”

Na visão do primeiro-secretário do Andes e encarregado jurídico da entidade, Jacob Paiva, trata-se de processo de desconstitucionalização, com o ataque aos princípios democráticos. “A decisão foi gravíssima, pois abre precedente para a cobrança irrestrita desses cursos, ainda que a ministra Carmem Lúcia tenha pontuado que a cobrança é uma possibilidade, não uma obrigação.”

O julgamento teve início no dia 20, quando após leitura do relatório do ministro Fachin, o advogado representante da Fasubra (Federação de Sindicatos de Trabalhadores das Universidades Brasileiras), Cláudio Santos da Silva, considerou que o orçamento federal destinado às universidades é para o ensino, sendo indissociável na universidade quando relacionado à pesquisa ou à extensão.

As duas instituições federais com campi na região – UFABC (Universidade Federal do ABC) e Unifesp (Universidade Federal de São Paulo) – não se pronunciaram sobre o tema até o fechamento desta edição. (com Agências) 




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