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Ambiente do trabalho: prevenção a acidentes
Iza Amélia de Castro Albuquerque*
28/08/2016 | 07:28
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A qualidade de vida do trabalhador brasileiro está intimamente ligada ao meio ambiente do trabalho. O homem é o principal destinatário da proteção ambiental insculpida no artigo 225 da Constituição Federal de 1988. Assim, considerando a unicidade do meio ambiente, nele inserido o meio ambiente do trabalho, toda agressão ao meio ambiente do trabalho se caracterizará em potencial lesão ao trabalhador.

A visão integrada de vida digna do trabalhador exige uma interpretação mais ampla de proteção para que se busque a eficácia das normas de tutela à saúde, à higiene e à segurança do trabalhador. O homem é o centro de toda proteção jurídica.

Na busca pela maximização dos lucros, cresce o quantitativo de acidentes do trabalho. Segundo fonte da Previdência Social, no ano de 2014, ocorreram no Brasil 704.136 acidentes do trabalho, dos quais 145.075 não foram registrados por CAT (Comunicação do Acidente do Trabalho).

SEGMENTAÇÃO - São três as espécies de acidente do trabalho, a saber: acidente do trabalho típico e equiparados; doença profissional do trabalho (tecnopatia); e doença do trabalho (mesopatia).

O acidente do trabalho típico é causado por evento externo, portanto, não se trata de um mal congênito e nem de doença preexistente, como também há a imposição de que tenha sido causado pelo exercício de atividade laborativa.

Para caracterização do acidente do trabalho, este deve ocorrer no âmbito dos deveres e das obrigações decorrentes do trabalho. Não se exige que o acidente tenha ocorrido no ambiente laboral, mas tão somente em decorrência da atividade laboral. O acidente do trabalho típico deverá ser caracterizado pela exterioridade da causa do acidente, a violência, a subtaneidade e a relação com a atividade laboral.

As doenças ocupacionais são acidentes do trabalho atípicos deflagrados em virtude da atividade laborativa desempenhada pelo indivíduo.

As doenças do trabalho são as relacionadas no decreto 3.048/1999, anexo 2, ou, caso comprovado o nexo causal entre a doença e a lesão, aquela que seja reconhecida pela Previdência, independentemente de constar na relação.

Doença profissional e doença do trabalho possuem características diferenciadas do acidente típico no que concerne à previsibilidade, pois não dependem de um evento violento e súbito, e o nexo causal é estabelecido ao longo do tempo entre a doença desenvolvida e a atividade laborativa, motivo pelo qual deveriam, com muito mais propriedade, ser evitadas por meio da prevenção.

PROBLEMA - A falta de conscientização de empregadores e trabalhadores (educação) quanto à prevenção ao acidente do trabalho é uma das causas de acidentes que merecem providências imediatas.

A verdadeira prevenção decorre da mudança comportamental de empresários, trabalhadores e governantes, pois as empresas sofrem prejuízos econômicos, porém, o trabalhador sofre as consequências mais dolorosas, porque estas recaem sobre sua própria saúde, sua vida e a de seus familiares.

* Procuradora-chefe da Manaus Previdência e coordenadora do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) no Amazonas. 




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