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Duas cidades da região se adiantam a lei do Contran
Rodrigo Cipriano
Do Diário do Grande ABC
14/07/2004 | 23:11
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Duas das sete cidades da região se adiantaram ao prazo estabelecido pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e já colocaram em prática as novas regras determinadas pela resolução 149 – que amplia em 15 dias o prazo para que o motorista recorra de suas multas de trânsito. Oficialmente, a exigência entrará em vigor nesta sexta, mas em Ribeirão Pires e Diadema, já têm a prática desde os primeiros meses do ano.

A primeira a se adiantar ao processo foi Diadema. Desde o dia 31 de março, qualquer motorista que cometeu uma infração dentro dos limites do município é notificado até 30 dias depois de ter cometido a irregularidade (antes ele recebia a multa sem a notificação). Com isso, o condutor tem o direito de impetrar um recurso de defesa num prazo de até 15 dias após o recebimento da notificação.

O procedimento é válido apenas para erros técnicos que constem da infração. São equívocos grosseiros, como erros na identificação do veículo, do condutor ou, por exemplo, de uma infração cometida em um cruzamento inexistente. “Ao nos adiantarmos, pudemos corrigir supostos erros”, afirmou José Eduardo dos Santos, diretor do Departamento de Trânsito de Diadema.

Segundo Santos, a medida reduziu em até 30% o número de processos impetrados na Jari (Junta de Apuração de Recurso Infracional) do município. “Espero que essa agilidade se mantenha a partir de sexta-feira (quando a procura deve aumentar). Até então, poucas pessoas sabiam dessas novas regras, apesar de informarmos as mudanças na própria notificação que os infratores recebem em casa”, afirmou o diretor.

Em Ribeirão Pires, o novo sistema foi adotado dias depois, em 19 de abril. “Aqui, o volume de multas é baixo e não tivemos de fazer grandes mudanças em nossa estrutura para nos adaptarmos”, garante a gerente de trânsito da cidade, Andrea Brisida Aquiles do Prado. Para ela, o grande teste, no entanto, terá início a partir desta sexta, quando a resolução entra em vigor em todo o país.

Para o advogado Cyro Vidal, uma das maiores autoridades de trânsito em São Paulo, as novas regras “ampliam o direito de defesa” do motorista infrator. “No código de trânsito já era previsto que a autoridade que aplicou a multa alertasse o cidadão de sua infração”, afirmou Vidal. “Haviam entendimentos distintos desta questão”, completou o advogado.

Com isso, o envio da multa já era considerado um aviso da infração e o motorista tinha 30 dias para recorrer da infração. Pelas novas regras, o prazo ainda permanece em vigor e passará a contar apenas após o vencimento dos 15 dias concedidos para o questionamento da notificação.




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