No texto original na lei do Estatuto do Desarmamento – sancionada pelo presidente na segunda-feira passada –, a restrição à guarda armada valia para cidades com menos de 250 mil habitantes, que, aqui na região, atingia São Caetano e Ribeirão Pires. A mudança nesse item do estatuto já era prevista para janeiro, mas foi antecipada pelo governo. Apesar de já estar valendo para todo o país, a medida ainda será encaminhada para o Congresso para ser votada.
Só nesta quinta-feira as guardas das duas cidades tomaram conhecimento da MP. "Recebemos a informação da medida provisória hoje e imediatamente retomamos nossas funções na cidade armados", disse o comandante da Guarda de São Caetano, Sallum Kalil Neto.
A MP altera a redação do inciso IV do artigo 6º da Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para garantir o porte de arma em serviço aos integrantes das guardas municipais das cidades com mais de 50 mil habitantes e menos de 500 mil habitantes. A lei ainda prevê o porte integral para as guardas civis de capitais e cidades com mais de 500 mil habitantes.
Os 359 guardas municipais de São Caetano e as 70 viaturas da guarda estavam longe das ruas desde às 18h de terça-feira. O efetivo estava cuidando apenas do patrimônio municipal da cidade, função original das guardas. Durante esse período, as rondas ostensivas e preventivas foram feitas apenas pela Polícia Militar, que possui efetivo de 167 homens – menos da metade do número de guardas.
Nesta quinta, os guardas voltaram para as ruas, assim como os trailers onde ficavam nos bairros. Os moradores dizem ter recuperado a segurança nos bairros.
Mesmo antes de saber da publicação da MP, na manhã desta quinta o Departamento Jurídico da Prefeitura de São Caetano já tentava uma maneira legal de armar de novo a guarda da cidade. A intenção era conseguir uma brecha no artigo 29 da lei do Estatuto, que garante os portes de armas já concedidos por 90 dias da data de publicação da lei.
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