Direitos do consumidor Titulo Direito do consumidor
Atenção às fraudes dos boletos bancários
Idec
26/02/2016 | 07:17
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Desde 2012, as fraudes com os boletos bancários se intensificaram, mas muitos consumidores só percebem que foram vítimas do golpe após terem prejuízos. Diante da situação, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) esclarece que é preciso estar atento a algumas características do documento, já que a principal modalidade de falsificação envolve as emissões feitas pela internet.

As fraudes mais perceptíveis são: início do código digitável diferente do número do banco e logotipo, erros de português, inconsistência de dados e, até mesmo, alteração no código de barras.

Algumas falsificações são tão grosseiras que as colunas das barras são apagadas propositadamente para forçar o consumidor a digitar o número fraudado. Muitas vezes, ele só descobre o golpe quando tem o nome negativado após a pendência do pagamento. Com isso, o valor depositado é creditado na conta do fraudador e os consumidores ficam sem saber a quem recorrer.

De acordo com o artigo 14 do CDC (Código de Defesa do Consumidor), o fornecedor responde (independente de culpa) pela reparação dos danos causados. Portanto, bancos e empresas, ao permitirem que os boletos sejam impressos pela internet, assumem os riscos de segurança associados a sua emissão. O Idec recomenda que, ao ser vítima do golpe, o consumidor tire uma cópia do boleto e do comprovante de pagamento, e procure a instituição ou o responsável pelo serviço. É aconselhável ainda registar um boletim de ocorrência.

Importante ressaltar que alguns serviços públicos, como pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), são realizados diretamente na rede bancária com o código de identificação do automóvel. Ao receber qualquer documento e tiver dúvidas ou suspeitas da falsificação, entre em contato com o fornecedor antes de efetuar o pagamento.

Por fim, o Idec orienta que os consumidores não realizem impressões de boletos em computadores públicos e redes Wi-Fi abertas, atualizem sempre as configurações do antivírus e verifiquem se o número do banco acompanha o código digitável (por exemplo: Banco Itaú possui registro 341, sendo assim o boleto deve iniciar com a mesma sequência). Além de preferencialmente evitar a digitação do código e optar pelo pagamento via leitor de barras.


* O conteúdo desta coluna é elaborado pelo Idec (Instituto Brasileiro de Direito ao Consumidor) e publicado neste espaço todas as sextas-feiras.

Mais informações no site www.idec.org.br.
 




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