De acordo com informaçoes da assessoria de imprensa da Prefeitura, a lei municipal 6.525, de julho de 1989, que regulamenta o transporte público de Santo André, prevê que o passe nao poderá ser usado nos meses de férias e recesso escolar. Os passes voltarao a ser aceitos somente no início do próximo ano letivo.
Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.