Carlos Boschetti Titulo Orientação trabalhista
Ainda sobre o 13º...
Carlos Boschetti
03/12/2015 | 07:03
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Na edição anterior, demos início às respostas de quatro questões fundamentais para o tema 13º salário. Para ter uma visão mais ampla sobre o assunto, sugiro retomarmos e ampliarmos as questões.

Se o empregado for demitido, ele tem direito ao recebimento do 13º?

Sim, se a rescisão do contrato de trabalho ocorrer sem justa causa ou por pedido de demissão. Nesse caso, o trabalhador terá direito ao recebimento do 13º proporcional. Se for demitido por justa causa, perde o direito a esse benefício.

Quem é contratado sob contrato de experiência ou trabalho temporário tem direito?

Tem direito, contanto que tenha trabalhado mais de 15 dias. Se trabalhou por 14 dias, não tem direito. Se trabalhar 90 dias, terá direito a 3/12 do benefício. Noventa dias é o prazo máximo do contrato de experiência e também o prazo pelo qual a maior parte dos contratos temporários é fechada.

Funcionária que está em licença-maternidade tem direito a 13º?

Sim. O modo de pagar é que é diferente: existe a parte paga pelo INSS e a parte pela empresa. A do INSS é entregue com a última parcela do salário-maternidade. A parte paga pela empresa segue o mesmo calendário: metade até o dia 30 de novembro e a outra metade até 20 de dezembro.

Empregados domésticos têm direito. Mas, e as diaristas?

As diaristas são trabalhadoras autônomas. Nesse caso, o pagamento do benefício não é obrigatório.

Estagiário tem direito?

Por lei, não é obrigatório. Mas se tiver um contrato entre as partes, pode ser pago.

E como fica o 13º salário do aposentado?

Se o aposentado parou de trabalhar no meio do ano, por exemplo, terá recebido o 13º proporcional na rescisão do contrato. E, a partir do momento em que passar a receber a aposentadoria pelo INSS, terá direito ao 13º salário proporcional ao período pago pela Previdência. Mas se ele continuou trabalhando, o que é mais comum, ele vai receber o 13º salário pago pelo empregador normalmente, e também o 13º pago pela Previdência.

Como tudo no Brasil, a regulamentação é muito volátil e está sujeita a alterações sem aviso prévio. Recomendo sempre aos leitores muita atenção, pois, a cada duas horas, temos uma nova regra que pode alterar a base de cálculo utilizado nos exemplos acima. Sugiro a todos muita cautela em aplicar seu rico dinheirinho em ações, principalmente se existirem dívidas ou atraso de contas. O recomendável é utilizar esse recurso para quitar e se livrar desse encargo.
 




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