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Delegada diz que vítima queria fazer BO para a filha
Aline Mazzo
Do Diário do Grande ABC
23/11/2006 | 22:14
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A delegada titular da Delegacia da Mulher de Santo André, Vera Carvalho de Souza, afirmou que Silvia (nome ficitício) não conseguiu registrar um BO (Boletim de Ocorrência), no início de novembro, pois pretendia fazer uma queixa em nome de sua filha, o que não é permitido por lei, já que só a vítima pode fazer o registro.

Na matéria publicada quinta-feira pelo Diário – que abordava a criação de um observatório para a Lei Maria da Penha e a assinatura de um pacto de adesão de Santo André ao Palno Nacional de Políticas para Mulheres –, Silvia reclamava que não foi atendida quando tentou registrar uma queixa na Delegacia da Mulher, quando ela e a filha sofreram ameaças de seu genro.

Segundo Vera, a mulher foi orientada na delegacia sobre a necessidade de sua filha, que era a vítima, ir até o local registrar a ocorrência. “Minhas funcionárias estão inconformadas com a denúncia, pois atendemos mulheres, crianças, idosos e até homens e todos saem daqui com uma solução, seja ela policial, judicial ou social”, ressalta.

A delegada, que está há 15 anos à frente da delegacia, destaca que não existem processos ou sindicâncias contra o DP e faz questão de destacar que toda a equipe se dedica para prestar o melhor atendimento possível. “Abrimos de 12 a 15 inquéritos por dia. Trabalhamos muito para que as mulheres sempre possam contar conosco.”

Maria da Penha – Sancionada em agosto deste ano, a lei Maria da Penha entrou em vigor em 21 de setembro com a promessa de penalizar agressores domésticos. A grande novidade da legislação – comemorada por grupos defensores dos direitos humanos – é o fim da pena pecuniária, que oferecia a possibilidade de pagamento de multa ou cestas básicas como castigo para o crime. Agora, a lei garante pena de três meses a três anos de prisão. O aumento foi possível mediante alteração no Código Penal, que deixa de considerar os crimes de violência contra a mulher como “menor potencial ofensivo”.

Mas, além do aumento do prazo, a Maria da Penha também modifica a renúncia das queixas. De acordo com o caso, as mulheres só poderão voltar atrás de suas reclamações com aprovação do poder judiciário, condição que faz a agredida pensar mais antes de agir.



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