Carteirinha do sindicato do marido ajudou
segurada a conseguir a aposentadoria
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Trabalhar no campo é uma atividade que muitos brasileiros que estão se aposentando hoje já desempenharam no passado. Porém, o que acaba ficando difícil é como provar o tempo em que esse trabalho foi desenvolvido, já que, na maioria das vezes, não há registro em carteira profissional nem comprovante de pagamento.
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aceita como provas de trabalho rural documentos, como contrato de arrendamento e notas fiscais que comprovem que o trabalhador é um produtor, entre outras.
Na quarta-feira, porém, uma decisão da TNU (Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais) do Ceará também considerou como provas documentos de terceiros.
Uma trabalhadora teve seu pedido de aposentadoria rural indeferido pelo INSS e entrou na Justiça com documentos como a certidão de casamento contendo a profissão, comprovante de participação no programa ‘Bolsão da Seca’, a carteira profissional sem nenhum registro e a ausência de informações de recolhimentos no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Além disso, o juiz também considerou como prova o cadastro no Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) e a carteirinha do sindicato do marido.
A conquista da aposentadoria da agricultora, a partir da decisão da TNU, abre caminho para maior facilidade na hora de requerer o benefício rural.
De acordo com o advogado previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari & Luchin Sociedade de Advogados, Murilo Aith, o caso é um incentivo para os demais trabalhadores que se encontram na mesma situação. “Documentos que o INSS dificilmente aceita são os relacionados a outras pessoas, mas, neste caso, em que há até uma certidão de casamento, é um indício de prova muito forte. Essa decisão vai abrir portas”, declarou.
Conforme explica o professor da USCS (Universidade Municipal de São Caetano) e procurador federal Miguel Horvath Junior, o que ajudou na conclusão do caso foi o fato de ser uma mulher casada. “A questão é que o trabalhador rural não tem documentos que via de regra comprovem a atividade. Quando acontecem casos assim, é pressuposto que a mulher trabalhava com o marido na zona rural, por isso vão surgindo essas decisões”, afirmou.
BENEFÍCIO - Tem direito a aposentadoria rural o trabalhador que comprovar 30 anos de serviço no campo (em área urbana, são 35). Para a mulher, esse tempo cai para 25 anos (ante 30 na cidade).
Segundo a Previdência Social, o número mínimo de contribuições que o profissional precisa ter feito para requerer o valor mensal é de 180, o equivalente a 15 anos – mesma regra que para as demais aposentadorias. “Os documentos civis na maioria das vezes são aceitos como prova. Porém, é importante lembrar que precisa ser comprovado o período de trabalho. Ou seja, não adianta somente apresentar uma certidão de nascimento de cada filho, um nascido em 1972 e outro em 1975, em áreas rurais. O que muitas vezes acaba atrapalhando na hora desse segurado pedir o benefício é que ele tem esse documento nas mãos, mas não tem como comprovar os anos”, explicou Horvath Jr.
O tempo de trabalho na roça também pode ser somado no cálculo de quem vai pedir a aposentadoria urbana. Como o fator previdenciário é uma fórmula que considera idade, expectativa de vida e tempo de contribuição, quem, por exemplo, consegue comprovar que já trabalhou na zona rural, pode ter um valor mensal maior ou se aposentar mais cedo.
Por exemplo, um homem que trabalhou durante cinco anos na roça cumpriu 1/6 (16,6%) do período necessário para se aposentar por tempo de contribuição. Na cidade, os mesmos cinco anos, entretanto, significam 1/7 (14,2%) de carência.
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