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Segundo o governo, a MP 676 tem o objetivo "de preservar a sustentabilidade da Previdência Social". De acordo com o texto, o "segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário, no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for: igual ou superior a noventa e cinco pontos, se homem; e igual ou superior a oitenta e cinco pontos, se mulher, observando o tempo mínimo de contribuição de trinta anos".
O texto aprovado pela Câmara, entretanto, estendeu a progressividade da fórmula para o cálculo de aposentadorias, subindo a soma do tempo de idade e contribuição em um ponto a cada dois anos somente a partir de 2019. A medida enviada pelo Executivo previa o escalonamento já em 2017. Pela regra aprovada a exigência para a aposentadoria passa a ser 86/96 em 2019; 87/97 em 2021; 88/98 em 2023; 89/99 em 2025; e 90/100 de 2027 em diante.
Desaposentação
Os deputados aprovaram ainda uma emenda que trata da chamada desaposentação de contribuintes que se sentirem prejudicados com a regra do fator previdenciário. A nova norma permitirá que pessoas que se aposentaram com incidência do fator voltem a trabalhar e recolher ao INSS por cinco anos. Assim, quando acessarem a nova aposentadoria, poderão ganhar até o teto do Regime Geral da Previdência, hoje em R$ 4.663,75 ao mês.
De acordo com o autor da emenda, deputado Rubens Bueno (PPS-PR), existe hoje 123 mil ações no Supremo Tribunal Federal pedindo recálculo do benefício.
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