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Documento deve ter data e período da entrega
André Vieira
Do Diário do Grande ABC
13/11/2009 | 07:12
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Prestadoras de serviço e comércio terão de dar ao consumidor comprovante indicando a data e o período do dia em que será feita a entrega do produto (ou serviço) na residência do comprador. A lei que determinava obrigatoriedade da empresa comunicar esses dados já está em vigor há um mês. Ontem, foi estabelecido, através do decreto, que o consumidor deve receber um documento em que conste essas informações.

O novo mecanismo tem o objetivo de garantir o direito do consumidor. Quem desrespeitar, poderá ser punido. A expectativa da deputada Vanessa Damo (PMDB), autora da lei (que foi sancionada pelo governador José Serra em outubro), é de que a nova norma termine com o longo e indefinido período de espera.

"Muitas vezes as pessoas ficam em casa o dia inteiro aguardando e por fim acabam nem recebendo a visita da equipe técnica que foi solicitada ou o produto adquirido", afirma Vanessa Damo.

A lei determina que as entregas devem ser feitas em três turnos: manhã (das 7h às 12h), tarde (12h às 18h) ou noite (18h às 23h). A multa para o prestador que descumprir o prazo combinado varia de R$ 212,81 a R$ 3.192.300.

"Isso já deveria ser feito pelas empresas, pois é um absurdo o consumidor ter de perder um dia de trabalho ou um compromisso esperando por um fornecedor", ponderou a parlamentar.

A montadora Angela Domingos Silva, 49 anos, conhece esse prejuízo. "Comprei uma estante e pedi que entregassem de manhã, mas não viéram. Durante a tarde, eu tive de sair e eles foram à minha casa levar o produto."

"É um incômodo muito grande ficar esperando. A gente não pode sair ou tem de deixar alguém lá só para receber. Tomara que a lei resolva esse problema", diz a estudante Debora Macedo, 18.

Para o presidente da Acisa (Associação Comercial e Industrial de Santo André), Sidnei Muneratti, a lei será útil também aos empresários. "A regulamentação não traz consequências trágicas ou aumento de despesa para nenhum segmento. As empresas têm de entregar as mercadorias de todo jeito, o que precisam agora é se disciplinar."

PROCON
A fiscalização do cumprimento da lei caberá ao Procon. Segundo o assistente de direção da entidade, Renan Ferraciolli, "a determinação é na verdade o detalhamento de uma obrigação dos fornecedores que sempre existiu."

"Com a regulamentação, o nosso trabalho fica mais fácil porque a lei determina a entrega ao cliente de um documento precisando a data e período da entrega. Se isso não acontecer, já se materializa o descumprimento."

Os consumidores que se sentirem lesados podem reclamar nas unidades do Procon ou pelo telefone 151.




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