Política Titulo Diadema
13º salário da Câmara é inconstitucional

Especialista da OAB-SP diz que iniciativa fere princípio da impessoalidade; medida tem sido alvo de críticas

Elaine Granconato
Do Diário do Grande ABC
11/02/2009 | 07:00
Compartilhar notícia


O polêmico projeto de lei sobre o 13º salário aos 17 vereadores de Diadema, que será votado em segunda discussão e deve ser aprovado por unanimidade amanhã, é inconstitucional, segundo Silvio Salata, integrante da Comissão de Direito Político e Eleitoral da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo.

Para o especialista, a matéria fere os princípios da moralidade e da impessoalidade previstos no artigo 37 da Constituição Federal. "Os próprios interessados no recebimento do 13º salário são os autores da proposta", afirmou o advogado.

Salata, que analisou o projeto de lei para a reportagem do Diário, ressaltou ainda que a proposta foi feita no ano passado e assinada em 24 de novembro pela antiga mesa diretora, na época presidida por Milton Capel (PV), hoje vice-presidente da Casa. "E só agora foi votado?", questionou.

O artigo 6 traz que a lei entrará em vigor na data da sua publicação e os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.

Prefeito Reali tem poder para vetar lei

Caso a lei do 13º salário ao Legislativo de Diadema venha a ser promulgada mesmo que inconstitucionalmente, o prefeito Mário Reali (PT) pode vetá-la posteriormente, de acordo com o advogado Silvio Salata.

Entre as penalidades que os 17 vereadores podem sofrer com a arguição (reconhecimento) da inconstitucionalidade da lei, de acordo com o especialista em Direito Político e Eleitoral, é uma ação civil pública por parte do Ministério Público. "Os parlamentares terão de ressarcir os cofres públicos", afirmou Salata.

Uma ação civil pública já tramita na Justiça, referente ao exercício de 2002, em razão de pagamento de ajuda de custo aos 21 parlamentares de Diadema, durante o mandato do ex-prefeito José de Filippi Júnior (PT), gestão 2001 a 2004. Para o Ministério Público e o TCE (Tribunal de Contas do Estado), o pagamento fere o artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição Federal.

O que contestou o atual presidente do Legislativo, Manoel Eduardo Marinho, o Maninho (PT), que também comandou a Casa em 2001 e 2002. "Não existe ilegalidade", afirmou.

 




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;