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Oswaldo Dias pagará multa por realização do ‘Túnel do Tempo’
Sérgio Vieira
Do Diário do Grande ABC
20/03/2008 | 07:00
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A exposição Túnel do Tempo, realizada em 2004, volta a assombrar o PT de Mauá, às vésperas da eleição municipal. No último dia 17, o STF (Supremo Tribunal Federal) negou, por unanimidade, o embargo de declaração movido pelo ex-prefeito Oswaldo Dias (PT) e pelo então secretário de Governo, Severino Manuel da Silva, responsáveis pelo evento.

O processo no STF teve início em 2005, após o então candidato do PT à Prefeitura de Mauá, Márcio Chaves, que foi vice-prefeito entre 1997 e 2004, ter o registro da candidatura cassado sob acusação de uso da máquina pela então juíza eleitoral de Mauá – hoje afastada – Ida Inês Del Cid.

Com a negativa do STF, Oswaldo – que é pré-candidato ao comando do Paço –, terá de arcar com uma multa de cerca de R$ 100 mil, imposta pela então magistrada de Mauá por conta da realização do evento, caracterizado na ocasião como promoção pessoal da candidatura de Márcio. A decisão do STF não diz, contudo, se há risco de o pré-candidato a prefeito ficar inelegível, já que a exposição Túnel do Tempo foi promovida durante o seu mandato.

Oswaldo informou que “a multa será paga e não há menor risco de sofrer processo de inelegibilidade e deixar de concorrer em outubro”.

O presidente do PT de Mauá, Hélcio da Silva, disse que o partido poderá colaborar com Oswaldo para pagar a dívida. “Certamente, iremos conversar sobre isso e se for necessário iremos contribuir sim.” Hélcio não acredita que a decisão do STF possa deixar o petista fora do páreo. “Tenho certeza de que isso não significará nenhum problema em relação à pré-candidatura do Oswaldo”, afirmou.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA

Oswaldo e Márcio podem ter problemas também no MP (Ministério Público) de Mauá. Os dois petistas respondem a ação civil pública, movida pelo órgão em dezembro do ano passado, por conta da exposição realizada pouco antes da eleição municipal.

Nesse caso, podem sofrer processo por improbidade administrativa. Se condenados, os petistas podem ter os direitos políticos cassados pelo período de três a cinco anos.

CONTAS REJEITADAS

Atendendo à determinação judicial, o presidente da Câmara de Mauá, Alberto Betão Pereira Justino (PSB), enviou ofício ao ex-prefeito Oswaldo Dias (PT) concedendo um prazo de 30 dias para apresentar defesa sobre as contas de 2004, último ano de sua administração. Dessa forma, a votação deverá ficar para o final de abril.

O TCE (Tribunal de Contas do Estado) rejeitou o balanço anual do petista. O parecer chegou ao Legislativo em setembro e, desde então, os vereadores vêm protelando para apreciar os dados. Se a Câmara mantiver a decisão do Tribunal, Oswaldo pode ficar inelegível e, com isso, fora do páreo eleitoral.

Mesmo assim, Betão disse que irá recorrer da decisão do TJ (Tribunal de Justiça) da última terça-feira, que concedeu liminar a Oswaldo, adiando a votação.

“Vamos estudar a melhor forma de derrubar essa liminar. Não iremos desrespeitar a decisão da Justiça, mas se tivermos sucesso, coloco a votação das contas do Oswaldo na Ordem do Dia imediatamente”, avisou o presidente da Câmara de Mauá, que integra a base governista.



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