Setecidades Titulo Defesa do Consumidor
Cliente paga por linha telefônica e não recebe
Kelly Zucatelli
Do Diário do Grande ABC
28/04/2008 | 07:12
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Desde fevereiro, Vanusa Regina de Oliveira, 35 anos, luta para ter uma linha telefônica em sua casa e não consegue. Um dos motivos é a existência de um débito de R$ 180 com a empresa, referente ao ano de 2004. Neste mês, a moradora de São Bernardo conseguiu fazer um acordo de R$ 60 com a Telefônica e quitar o valor que devia. Com o problema aparentemente resolvido, a consumidora solicitou outra linha de telefone.

“O técnico esteve em minha casa, mas a linha não funciona. Mesmo assim, recebi uma fatura cobrando R$ 89, referente à taxa de habilitação. O que não é justo pois a linha não estava corretamente ligada”, disse.

“Agora, além de a linha não estar funcionando, descobri que os débitos anteriores, já quitados, fizeram com que meu nome fosse para a Serasa”, explicou Vanusa.

O advogado do Procon Daniel Moreira explica que, com relação à dívida já paga, Vanusa pode entrar com ação judicial de reparação de danos. Com relação à taxa de habilitação cobrada indevidamente, já que a cliente alega que a instalação não foi feita, o especialista aconselha que ela vá a um posto da Telefônica e abra um protocolo de solicitação de atendimento.

“Comprovado o erro, a própria empresa retira a cobrança. Caso contrário, é orientada a procurar o Procon e formalizar a reclamação. O órgão reunirá todos os documentos da pessoa e entrará em contato com a empresa, que deve se manifestar em 30 dias sobre o assunto”, informou Moreira.

Depois de contato do Diário, a Telefônica informou que a situação de Vanusa foi regularizada, sem ônus financeiros para a cliente.

A empresa esclarece que verificou o caso junto ao serviço de proteção ao crédito e constatou que não há qualquer restrição no nome Vanusa Oliveira.




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