Trabalhador Titulo Empregado se candidata
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Grupo Sage
23/09/2014 | 07:10
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Existe algum procedimento a ser adotado pela empresa cujo empregado candidata-se a cargo político?

Inexiste, perante a legislação trabalhista, previsão de procedimento específico a ser adotado pela empresa cujo empregado se candidate e seja eleito para exercer mandato de vereador, deputado, senador ou qualquer outro cargo público. Entretanto, as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas, contanto que não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.


O que acontece com o empregado que quer se ausentar do trabalho para fazer campanha política?

Caso o empregado tenha a intenção de se ausentar do trabalho em virtude de sua campanha política e eventual eleição, poderá solicitar à empresa uma licença não remunerada.

Como fica a situação do empregador que concordar com o empregado?

Caso o empregador concorde com o pedido do empregado, recomenda-se que a situação seja formalizada por meio de documento assinado pelas partes e mantido no prontuário do empregado para eventual apresentação à fiscalização, no qual constem as especificações da concessão da licença não remunerada.

É aconselhável anotar algo na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social)?

Recomenda-se a anotação da concessão da licença na ficha ou na folha do livro de registro de empregados, bem como na parte de anotações gerais da CTPS. Justifica a adoção de tal procedimento o fato de que o empregador não pode, por sua iniciativa, propor e/ou impor o gozo de uma licença sem vencimentos ao empregado, sendo o pedido juridicamente possível tão-somente por solicitação deste.

O período corresponde a que tipo de licença?

Uma vez solicitada pelo empregado e concedida pelo empregador, o período correspondente à licença não remunerada não produz qualquer efeito no contrato de trabalho, o qual ficará suspenso, não gerando, portanto, qualquer encargo social (contribuição previdenciária, FGTS e IR), nem o direito aos avos de férias e de 13º salário. Importante registrar que, em função da referida omissão legal, as partes podem e devem ajustar expressamente todas as condições da licença não remunerada, definindo principalmente a sua duração e os reflexos no contrato de trabalho.

A quem compete a solução da controvérsia entre empregado e empregador quanto ao exercício do direito de folga pela prestação de serviço à Justiça Eleitoral, previsto no art. 98 da lei 9.504/1997?

Na hipótese de ausência de acordo entre as partes quanto à compensação, caberá ao Juiz Eleitoral aplicar as normas previstas na legislação; não as havendo, resolverá a controvérsia com base nos princípios que garantem a supremacia do serviço eleitoral, observado especialmente seguinte: o serviço eleitoral prefere a qualquer outro, é obrigatório e não interrompe o interstício de promoção dos funcionários para ele requisitados (Código Eleitoral - Lei nº 4.737/1965, art. 365); a relevância da contribuição social prestada por aqueles que servem à Justiça Eleitoral; o direito assegurado por lei ao eleitor que prestou serviço à Justiça Eleitoral é personalíssimo, podendo ser pleiteado e exercido somente pelo titular. 




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