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Quem não contribuiu no passado, pode pagar atrasados

07/09/2014 | 07:00
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Quem já pensa em se aposentar, mas, em sua trajetória profissional, ficou algum tempo sem recolher ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), pode fazer a contribuição retroativa para contar esse período no cálculo do benefício. No entanto, para ter esse direito, é preciso que o trabalhador comprove que exerceu atividade remunerada no intervalo sem o pagamento ao órgão federal.

Dessa forma, a pessoa precisa ter documentos de que trabalhou, como inscrição de autônomo na prefeitura, notas fiscais, contrato com a pessoa ou a empresa para quem prestava serviços e documentação que ateste o pagamento de impostos, entre outros.

Dois leitores do Diário enviaram e-mail ao Seu Previdêncio com dúvidas sobre o tema. Um deles informou que ficou alguns anos trabalhando sem carteira assinada, entre 1979 e 1989, e depois entrou para o funcionalismo, e gostaria de saber se poderia contribuir como autônomo retroativamente por aquele período. Outro, atuou durante dez anos como empregado registrado, depois abriu microempresa e deixou de contribuir, voltando a recolher, como funcionário, só em 2012.

A advogada previdenciária Anna Toledo, da Advocacia Marcatto, cita que, para o contribuinte individual (o autônomo), é possível recolher os atrasados, mediante a prova de exercício de atividade, mesmo que ele tenha atuado como informal, reunindo indícios de sua atuação (recibos, por exemplo).

No caso do microempresário, é ainda mais fácil, diz a especialista. “Basta apresentar o contrato social e, dessa forma, também será possível recolher (o retroativo)”.

O INSS vai analisar caso a caso, e para que o trabalhador leve a documentação para que o órgão verifique se há a comprovação da atividade, será preciso que ele agende o atendimento pelo telefone 135 ou pelo site www.previdencia.gov.br.

Após a pessoa encaminhar os documentos, a agência da Previdência vai emitir guias para que o contribuinte faça o recolhimento dos atrasados.

ATENÇÃO

Porém, antes de pagar as guias, o trabalhador deve ter o cuidado de procurar especialista no tema. “Em 90% dos casos, os valores estão errados, é importante consultar um advogado para discutir o que será pago”, afirma Anna.

Ela explica que, mesmo depois de passado muito tempo (por exemplo, em que atuou como autônomo sem recolher), a pessoa ainda tem o direito de fazer o pagamento retroativo, desde que consiga comprovar a atividade exercida. Já o INSS tem apenas 60 meses para cobrar juros e multa pelo recolhimento não feito. “Prescreve em cinco anos o direito de cobrança”, cita.

Apesar disso, a advogada observa que, em muitos casos, o órgão da Previdência não leva isso em consideração e cobra esses encargos de todo o período. “Até 1997, não havia a previsão legal de se pagar juros e multa, só a correção monetária”, acrescenta.

Se o especialista constatar que o valor é exorbitante, pode tentar questionar o INSS e, por medida judicial, forçar para que seja feita o recolhimento correto dos atrasados.

DESEMPREGADO

Embora quem hoje esteja sem emprego possa contribuir à Previdência como contribuinte facultativo (o mesmo que para estudantes e donas de casa), não é permitido o recolhimento retroativo para aqueles que, no passado, ficaram um tempo sem pagar o INSS.

Empregado sem registro deve evidenciar vínculo

Para trabalhadores que não foram registrados e, por isso, não tiveram o recolhimento previdenciário por parte do empregador, é possível pleitear o pagamento das contribuições atrasadas ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Porém, isso pode dar um pouco mais de dor de cabeça, segundo os especialistas.

O advogado Jairo Guimarães, do escritório Leite e Guimarães, cita que, antes de se buscar esse direito e a contagem do tempo para aposentadoria, o trabalhador precisará entrar com ação trabalhista contra a empresa, para comprovar o vínculo empregatício e pedir o recolhimento das contribuições. Ele explica que o prazo para ingressar com processo na Justiça do Trabalho prescreve em dois anos, e a pessoa terá direito a reivindicar os cinco últimos anos de recolhimento “Aquilo que ficou para trás ela perde”, diz. Esse também é o entendimento do advogado Patrick Villar, da Villar Advocacia, que acrescenta que mesmo se a sentença trabalhista for favorável, isso não garante que o segurado vai conseguir a inclusão da contagem do tempo sem contribuição. “Mas é prova documental”, cita.

DOMÉSTICA

No caso de falta de contribuição da empregada doméstica, a advogada Anna Toledo cita que é mais difícil conseguir pagar retroativos. Isso porque, embora hoje os patrões sejam obrigados a registrar (e também a recolher ao INSS), até há pouco tempo a obrigatoriedade era apenas do recolhimento, e a doméstica era a fiscal de sua contribuição. “Era dela a responsabilidade de fiscalizar (o pagamento)”, afirma.   




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