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Entraram em vigor nesta segunda-feira as novas regras para cálculo do chamado preço de referência, que avalia o valor negociado nas operações de compra e venda de bens, serviços ou direitos entre empresa brasileira e coligadas no exterior ou com empresas domiciliadas em paraísos fiscais.
A Receita Federal regulamentou a lei 12.715, de setembro deste ano, por meio da Instrução Normativa 1312, publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial da União (AE). A lei incorporou mais dois métodos de cálculo, totalizando oito - preço sob cotação na importação e sob cotação na exportação para commodities. A definição deste "preço" tem como objetivo evitar fraude fiscal.
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