Economia Titulo Previdência
Quem se aposenta e retorna à ativa tem de voltar a contribuir

Recolhimento previdenciário é obrigatório e,
por isso, trabalhador não consegue desconto

Leone Farias
Do Diário do Grande ABC
29/04/2014 | 07:27
Compartilhar notícia


Quem já se aposentou e retorna à ativa, ou seja, arruma emprego de novo, com registro em carteira, tem de voltar a contribuir à Previdência Social, mesmo que não pretenda mais pedir outro benefício. É compulsório, explicam os especialistas. Muita gente gostaria de deixar de recolher ou de ter diminuição dos valores pagos ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), mas isso não é possível, observa o professor de Direito Previdenciário da USCS (Universidade Municipal de São Caetano) e procurador federal Miguel Horvath Júnior. “Se tem a remuneração, há a obrigação previdenciária”.

A exceção fica por conta do contribuinte na ativa que trabalha em dois empregos com carteira assinada. Neste caso, há a possibilidade de ter desconto no valor pago ao INSS, apontam os especialistas. Isso é possível se a soma das contribuições previdenciárias ultrapassar R$ 482,92, que é o mesmo que 11% sobre o valor do teto previdenciário, de R$ 4.390,24. Nesta situação, o empregado pode procurar uma das empresas para pedir redução no recolhimento.

A Receita Federal cita que são comuns casos em que médicos e professores atuam em mais de uma empresa. Cabe ao próprio trabalhador obter declaração em uma das companhias para pedir à outra o desconto para que a soma não supere os 11%, cita Guimarães.

No entanto, se já pediu aposentadoria, isso não é possível. Dessa forma, por exemplo, se a pessoa trabalhava como servidora pública estadual, contribuindo ao SPPrev, se aposentou e, depois, arrumou vaga na iniciativa privada ou como comissionada (com carteira registrada e recolhimento ao INSS) em prefeitura, mesmo que hoje recolha à previdência sobre as duas fontes de renda, não conseguirá desconto.

No caso do SPPrev, o órgão estadual informou que, para os inativos, há o recolhimento previdenciário de 11% sobre o valor que ultrapassar o teto do RGPS (Regime Geral de Previdência Social.

O advogado Jairo Guimarães, do escritório Leite e Guimarães, acrescenta que, se o segurado se aposentou no funcionalismo, não seria possível obter desconto no valor recolhido ao INSS no novo emprego também porque são dois regimes diferentes: o estatutário, do servidor, e o RGPS, destinado a assalariados da iniciativa privada ou celetistas (da CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho) da administração pública, autônomos e domésticas, por exemplo. “Eles (os dois regimes) não se comunicam”, explica.

Se a aposentadoria for gerada pelo INSS e o profissional seguir contribuindo pelo mesmo regime, é possível ingressar com ação na Justiça e pedir a desaposentadoria, ou seja, a troca do benefício atual por outro mais vantajoso. Neste caso, o ideal é esperar pelo menos cinco anos para acionar o Judiciário.

DESCONTO - Horvath Júnior cita ainda que, se o servidor público não tivesse se aposentado, mas já atingisse o tempo de contribuição para fazê-lo, teria direito a adicional, chamado de abono de permanência. Guimarães acrescenta que o funcionário público inativo pode iniciar trabalho celetista – com registro e recolhimento ao INSS – e ter nova aposentadoria se contribuir ao órgão federal durante 15 anos e, após esse período, tiver a idade mínima de 65 anos, no caso do homem (60 para a mulher).
 




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;