Tira-dúvidas sobre como declarar o Imposto de Renda
1) Em 2013 tive apenas rendimento de auxílio-doença no valor de R$ 27.675. Preciso declarar?
Se o rendimento de auxílio-doença pago pela Previdência foi seu único rendimento, e se você não se enquadra em outra situação de obrigatoriedade, está dispensado da apresentação da declaração.
2) A indenização recebida por pessoa física a título de reparação por danos físicos, invalidez ou morte, ou por bem material danificado ou destruído, em decorrência de acidente, está sujeita à tributação?
Não. A indenização recebida a título de reparação por danos físicos, invalidez ou morte, ou por bem material danificado ou destruído, em decorrência de acidente, até o limite fixado em sentença judicial, é rendimento isento de Imposto de Renda. Porém, caso a indenização seja fixada em sentença judicial sob a forma de prestações continuadas (ex: quantia mensal vitalícia), o rendimento estará sujeito à tributação de Imposto de Renda na fonte e/ou na Declaração de Ajuste Anual.
3) Curso profissionalizante do Senac (técnico em rádio e televisão) pode ser deduzido do Imposto de Renda?
Sim. Os gastos realizados com Ensino Técnico e Tecnológico podem ser deduzidos como despesas com instrução. Informe os gastos na ficha “Pagamentos Efetuados”, no código 1.
4) As pensões pagas por liberalidade, ou seja, sem decisão judicial (acordo homologado judicialmente) ou por meio de escritura publica lavradas em cartório, são dedutíveis?
Não. As pensões pagas por liberalidade não são dedutíveis por falta de previsão legal. Somente quando em cumprimento de decisão judicial ou por meio de escritura pública. Por causa desta situação, falta amparo legal para pagamentos por liberalidade.
5) Tenho dois dependentes, minha esposa e minha filha. Minha filha faz faculdade, paguei R$ 6.697 em 12 meses. Gostaria de saber como faço para declarar, se declaro tudo ou somente a metade, pois li que só poderia ser deduzido 3.000 e poucos reais com educação.
As despesas com instrução devem ser informadas, o valor total, na ficha “Pagamentos Efetuados”. O limite anual individual da dedução de despesas com instrução é de R$ 3.230,46. O valor dos gastos que ultrapassar esse limite não pode ser aproveitado, e o próprio programa faz esse cálculo.
6) Posso deduzir as despesas escrituradas no Livro Caixa do ano todo, mesmo tendo trabalhado seis meses com vínculo empregatício?
Não. As despesas escrituradas no Livro Caixa somente poderão ser deduzidas quando se referirem ao período em que não havia o vínculo empregatício, conforme artigo 75 do RIR (Regulamento do Imposto de Renda)/1999.
7) Empregado que tem a previdência privada paga integralmente pela empresa pode abater esses valores?
Não. As contribuições destinadas a entidades de previdência privada somente são dedutíveis quando o ônus for do próprio contribuinte em seu próprio benefício ou de seu dependente. As contribuições à previdência privada pagas integralmente pela empresa, ainda que os benefícios se revertam para o empregado, não podem ser deduzidas por ele, porém, são dedutíveis para a pessoa jurídica empregadora.
8) Os gastos com veículo da empresa utilizado para uso pessoal de diretor devem compor o pró-labore?
Sim. Por se tratar de benefícios indiretos, desde que haja identificação do diretor beneficiado, integrará a sua remuneração para fins de incidência do Imposto de Renda.
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