Economia Titulo Previdência
Para efeitos de pensão, o que vale é o casamento atual

A mulher que estiver casada com o segurado quando
ele morrer é quem vai receber o benefício

Andréa Ciaffone
Do Diário do Grande ABC
10/12/2013 | 07:01
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As pessoas estão vivendo por mais tempo e, por isso, é cada vez mais frequente que elas se casem mais de uma vez. Quando isso acontece, podem surgir dúvidas sobre como fica a questão da pensão por morte de um titular de benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Foi exatamente o que ocorreu com o leitor do Diário O.S. (que preferiu ser identificado apenas pelas iniciais), de 68 anos, que se aposentou em 1998 e se casou pela segunda vez em 2005, quando já tinha completado 60 anos. “Na época em que me casei (pela segunda vez), o artigo 1.641 item II do Código Civil determinava que o regime teria que ser obrigatoriamente de separação de bens porque eu já havia completado 60 anos. Isso me deixou com a dúvida sobre quais são os direitos previdenciários da minha mulher”, informou o aposentado andreense, que fez o questionamento por meio do canal Seu Previdêncio (seuprevidencio@dgabc.com.br).

“Para efeitos do pedido de pensão, o que vale é a situação vigente na data da morte”, responde o especialista em Direito Previdenciário Jairo Guimarães, do escritório Leite e Guimarães. “Isso ocorre porque o ordenamento jurídico presume que a mulher é financeiramente dependente do seu companheiro. Por isso, o direito à pensão por morte existe tanto para a mulher quanto para companheira em união estável”, explica.

O advogado esclarece que, quando um casal se divorcia, a divisão dos bens é feita no ato da dissolução do vínculo matrimonial. Portanto, a primeira mulher deixa de ter direito à herança. “Nos casos em que a primeira mulher recebe pensão alimentícia do ex-marido, essa obrigação cessa quando ele morre e, no caso de ele ter se casado novamente, quem tem direito à pensão do INSS é a mulher com quem ele vivia no momento da sua morte, fossem eles oficialmente casados ou vivessem juntos em união estável”, informa Guimarães.

ESFORÇO COMUM - “A base para essa visão é a de que, numa situação de casal, existem esforços comuns dos dois no sentido de ganhar a vida e amealhar bens. Mesmo que a mulher não trabalhe fora, as suas atividades dentro de casa contam na formação do patrimônio do casal”, observa Guimarães.

A lei considera tanto o esforço comum do casal que, mesmo no caso de O.S., em que a separação de bens foi obrigatória por causa da idade, a sua mulher tem direito à metade de todos os bens adquiridos durante o casamento. A separação de bens vale para o que cada um já tinha antes do casamento – claramente o legislador busca proteger as pessoas do chamado ‘golpe do baú’ – mas não vale para o que foi feito a quatro mãos.

QUESTÃO DE TEMPO - A lei que obrigou O.S. ao regime de separação de bens mudou. Até dezembro de 2010 o Código Civil determinava que homens a partir dos 60 anos e mulheres a partir dos 50 anos teriam, necessariamente, de manter suas posses adquiridas, até então, fora da sociedade conjugal. Hoje, a lei faz essa determinação apenas a quem casa com mais de 70 anos.

Para o advogado previdenciário Patrick Villar, do Escritório Villar Advocacia, nas uniões em que um ou os dois cônjuges são idosos, há dois tipos de preocupações que aparecem de forma recorrente. “O que ocorre com muito maior frequência é que o homem se preocupe em garantir a situação financeira da sua companheira no caso de ele vir a morrer primeiro”, diz ele, que destaca que o foco costuma ser garantir a moradia e a pensão.

Na experiência do advogado, essa atitude ocorre na maioria esmagadora dos casos. Entretanto, há o segundo tipo de demanda dos idosos casados pela segunda vez, que é preservar o patrimônio de cada um separado.


Pessoas casadas oficialmente têm vantagens na partilha de bens

Quanto mais primaveras acumulam os pombinhos, maior a sua pressa em formar um ninho. Por isso, muitos dos relacionamentos das pessoas mais velhas evoluem para uniões estáveis sem jamais passarem pelo cartório. De fato, a cerimônia que envolve vestido branco, marcha nupcial e aroma da flor-de-laranjeira pode ser, na opinião dos casais mais experientes, algo que pertence ao passado. Entretanto, quem pensa no futuro deve se apressar em oficializar a sua situação.

“No caso de casamento ou união estável de maiores de 70 anos, a lei brasileira determina a separação total de bens. Abaixo desta idade, o que vale é a comunhão parcial de bens, ou seja, são divididos em caso de separação ou morte todos bens adquiridos durante o período em que o casal viveu junto”, explica o presidente da Comissão de Direito da Família da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil, seção São Paulo), Nelson Sussumu. “Quando não há um contrato de união estável, um testamento ou qualquer documentação que assegure o direito do cônjuge sobrevivente, a questão dos bens vai para a Justiça, e isso pode levar de cinco a dez anos para se resolver”, observa.

Nos casos de pessoas que não quiseram ou não puderam oficializar seu relacionamento, a lei previdenciária permite a concessão de pensão por morte desde que a pessoa consiga provar que viveu em união estável. “O INSS tem uma lista de possíveis provas que considera aceitáveis na comprovação de vida em comum. Para que o benefício seja concedido, é preciso que a pessoa apresente pelo menos três itens”, diz o especialista em Direito Previdenciário Jairo Guimarães. Documentos como correspondência bancária para o mesmo endereço, certidões de nascimento de filhos havidos em comum e figurar como acompanhante responsável em internações hospitalares estão entre as provas válidas para o INSS.
 




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